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STJ, 06/07/2024 07:00
Companhias aéreas podem proibir venda de milhas em programas de fidelidade, define Terceira Turma
O colegiado concluiu que a proibição não viola as normas que regulam os contratos nem o CDC, pois as milhas são bonificações gratuitas concedidas pela companhia aérea ao consumidor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é lícita a cláusula contratual que impede a venda a terceiros de milhas obtidas em programa de fidelidade. Para o colegiado, a proibição não viola as normas que regulam os contratos ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois as milhas são boni…