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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
O STJ, aprovou importante Súmula sobre crimes sexuais:
Súmula 670 – Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao artigo 225 do Código Penal pela Lei 12.015, de 2009.
Fonte: Notícias, Súmulas, 27/06/2024, Terceira Seção aprova súmula sobre crime sexual (stj.jus.br)