• STF Declara Ilegalidade de Prisão Preventiva por 30 Gramas de Maconha!

      A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva de um homem preso com 30 gramas de maconha no Ceará. O colegiado rejeitou o recurso do Ministério Público contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia revogado a prisão.

      A prisão foi decretada sob o argumento de que o acusado responde a outras ações penais e já possui uma sentença condenatória definitiva com execução de pena em andamento. Tanto o Tribunal de Justiça do Ceará quanto o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a preventiva.

      Ao reavaliar o caso, o ministro Alexandre de Moraes concedeu o habeas corpus, destacando que as instâncias anteriores não consideraram devidamente a proporcionalidade da prisão cautelar, dado que o homem foi flagrado com apenas 30 gramas de maconha. “Em casos similares, esta CORTE tem decidido pela ilegalidade da prisão preventiva”, afirmou Moraes.

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      Referência: Habeas Corpus 241.013/CE.

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Marco Aurélio Vicente Vieira e André Luís Felício
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