• ATENÇÃO: a Terceira Seção do STJ também alterou a redação da Súmula 70, aprovada na semana passada.

      Nova redação:

      “Nos crimes sexuais cometidos contra vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais, e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao artigo 225 do Código Penal pela Lei 12.015/09”.

      Fonte: Síntese criminal.

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Igor Henrique Santiago Pires e Fabiano Samartin Fernandes
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