• STJ manda MP avaliar acordo de não persecução com réu por tráfico privilegiado.

      O caso envolve um homem de Santa Catarina condenado em primeiro grau a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. A pena, no entanto, foi reduzida para dois anos e seis meses pelo STJ depois de correção do enquadramento jurídico do caso para tráfico privilegiado.

      Com a redução, entendeu o ministro, o caso deve retornar ao juízo de origem para que seja analisada a possibilidade do acordo de não persecução. O procedimento pode ser ofertado pelo MP no caso de penas inferiores a quatro anos.

      “Reconhecido por este colendo Tribunal que o delito em questão se tratava de tráfico privilegiado e, consequentemente, corrigido o enquadramento jurídico com a aplicação da respectiva minorante, faz-se necessário que o processo retorne à origem para que seja avaliada a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal, uma vez que o excesso de acusação não pode prejudicar o acusado”, disse o ministro na decisão.

      Resumindo, O STJ voltou a se posicionar no sentido de que o fato de o réu já ter celebrado acordo de não persecução penal não é suficiente para afastar o tráfico privilegiado.

      No caso, a Corte rechaçou o argumento do TJSP de que a celebração do ANPP demonstraria que o réu se dedica a atividades criminosas.

      HC 888.473

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Von Romel Cândido da Silva e 2 outros
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