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Curadoria Conteúdos publicou algo
Olá, Players!
A investigação defensiva é compreendida como o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados*.
Diante da possibilidade de produção probatória pela defesa sob assistência de um consultor técnico ou outro profissional, sem encerrar a produção pericial nos agentes determinados pelo Estado, surge a chamada “ perícia defensiva”, que será objeto de discussão na aula ao vivo desta quarta-feira, ministrada pelo Expert Lorenzo Parodi, com foco na perícia digital.
Como forma de aquecer as mentes dos membros da CP para a aula ao vivo, a Curadoria de Conteúdos desta semana explora a prova pericial de ponto de vista defensivo, com base em conteúdos disponíveis no acervo da Criminal Player. Fiquem atentos ao feed para não perder!
Let’s Play 🚀
* Art. 1°, primeira parte, provimento 188/2018 CFOAB
Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Dellano Sousa e Silva e 3 outros-
É preciso saber usar esse importante instrumento na advocacia criminal!
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Ótima indicação semanal.
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Ao meu sentir, em poucos anos, a IDP vai causar uma alteração paradigmática na advocacia criminal. Merece muito atenção !
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