• Olá, Players!

      A investigação defensiva é compreendida como o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados*.

      Diante da possibilidade de produção probatória pela defesa sob assistência de um consultor técnico ou outro profissional, sem encerrar a produção pericial nos agentes determinados pelo Estado, surge a chamada “ perícia defensiva”, que será objeto de discussão na aula ao vivo desta quarta-feira, ministrada pelo Expert Lorenzo Parodi, com foco na perícia digital.

      Como forma de aquecer as mentes dos membros da CP para a aula ao vivo, a Curadoria de Conteúdos desta semana explora a prova pericial de ponto de vista defensivo, com base em conteúdos disponíveis no acervo da Criminal Player. Fiquem atentos ao feed para não perder!

      Let’s Play 🚀

      * Art. 1°, primeira parte, provimento 188/2018 CFOAB

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Dellano Sousa e Silva e 3 outros
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