• STF nega possibilidade de combinar trechos de leis para beneficiar réu

      10 de junho de 2024, 7h48

      Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou a um homem condenado por homicídio a possibilidade de combinar benefícios previstos no pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) e em dispositivos revogados da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

      Carlos Moura/SCO/STF

      Para Fux, combinar trechos de leis violaria princípios constitucionais

      De acordo com essa norma, o homem poderia progredir de regime após cumprir 60% da pena e ter direito à liberdade condicional e às saídas temporárias. Já com a edição do pacote “anticrime”, a progressão para o caso passou a exigir o cumprimento de 50% da pena, mas as saídas e a liberdade condicional foram revogadas.

      A matéria chegou ao STF por meio de recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia autorizado a aplicação da regra mais benéfica de 50%, retroagindo a nova norma ao caso. Mas, ao mesmo tempo, foi mantido o direito aos dois benefícios retirados pelo pacote “anticrime”.

      Sem combinação

      Em decisão monocrática, o relator, ministro Luiz Fux, atendeu ao pedido do MP-SC para determinar a aplicação de apenas uma das leis — a que fosse mais favorável ao condenado. Ele lembrou que o STF tem ampla jurisprudência no sentido de que não é possível combinar duas leis distintas para criar uma terceira solução. A defesa do réu, então, recorreu por meio de agravo regimental.

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      No voto que conduziu o julgamento na 1ª Turma, Fux rejeitou o recurso e manteve sua posição. Ele destacou que há precedentes das duas turmas do Supremo afirmando a necessidade de aplicação integral de apenas uma das leis e vedando a combinação de partes delas.

      Para o relator, combinar mudanças trazidas pelo pacote “anticrime” com o dispositivo revogado da Lei de Crimes Hediondos violaria os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

      Igor Henrique Santiago Pires, Guilherme Interaminense e 2 outros
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