• O ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para determinar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais análise um writ impetrado por advogados do estado que tiveram conversas interceptadas pelo Ministério Público com autorização de um magistrado da Comarca de Formiga/MG.

      Os advogados impetraram habeas corpus perante o TJMG alegando a violação do direito do exercício regular da advocacia previsto no artigo 7º do Estatuto da OAB e no artigo 133 da Constituição, que garantem ao advogado o direito de se comunicar com o cliente de forma pessoal e reservada. Os causídicos também arguiram a nulidade das provas colhidas durante o procedimento.

      O TJMG não conheceu do habeas corpus alegando supressão de instância. Para o tribunal mineiro, os advogados teriam que ter arguido a nulidade das provas perante o juízo de primeira instância antes de impetrar o habeas corpus.

      Schietti discordou. Para o ministro, o fato de o magistrado de primeira instância determinar a captação e as interceptações já o transformava em autoridade coatora, sendo o TJMG competente para apreciar o writ.

      HABEAS CORPUS Nº 437.538 – SP (2018/0036888-4)

      Marcio Souza De Almeida, Igor Henrique Santiago Pires e 2 outros
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