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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
Estado sem vigia, é um Estado autoritário
O CNMP editou a ORIENTAÇÃO Nº 001/UEPDAP/CNMP, regulando as gravações audiovisuais realizadas para instrução de procedimentos em trâmite nos MPs, em audiências judiciais e Plenários do Júri.
Vale lembrar que o CPC/15, em seu artigo 367, §§ 5º. e 6º, aplicado subsidiariamente do CPP, por força do art. 3o., ao tratar do tema, é claro ao dispor que qualquer das partes pode realizar diretamente (meios próprios) a gravação o ato, independentemente de autorização judicial.
A orientação do CNMP, inova em criar “regras” e mecanismos de restrição, o que contraria o disposto no CPC.
Certa vez me deparei com uma audiência telepresencial totalmente editada, minha sorte que fiz a gravação e pude impugnar alguns pontos do ato judicial.
O STJ já se posicionou sobre o tema, no HC 662.690/RJ, Min Rel. JOEAL ILAN PACIORNIK, j. 17.05.22.
Segue os anexos:
Paulo Thiago Fernandes Dias, Gabriel Da Silva Almeida Santos Roque e 5 outros-
Muito bom Dr.
obrigada por dividir
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