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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
AMAMENTAÇÃO, DIGNIFICANDO O TRABALHO MATERNO E UNIVERSALIZANDO SUA CONDIÇÃO DE INDÍVIDUO E DE MULHER
A 12ª. Câmara de Direito Criminal do TJSP, por v.u., deu provimento parcial ao recurso contra decisão que negou o pedido de remição de pena do período de amamentação a uma mãe encarcerada:
Segue a ementa:
“AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO. ECONOMIA DO CUIDADO. AMAMENTAÇÃO. O TEMPO EM QUE A ENCARCERADA ESTEVE VOLTADA À AMAMENTAÇÃO, DIGNIFICANDO O TRABALHO MATERNO E UNIVERSALIZANDO SUA CONDIÇÃO DE INDIVÍDUO E DE MULHER, COMPORTA SIM A REMIÇÃO DA PENAL À LUZ DO ARTIGO 126, DA LEI 7.210/1984.“
Confesso que, tenho vistos ótimos julgados da 12ª. Câmara de Direito Criminal do TJSP!!!!
No anexo o acórdão!
Curadoria Conteúdos, Paula Maroto Gasiglia Schwan e 3 outros-
O tema da economia do cuidado já permeava o Direito do Trabalho e Direito de Família há alguns anos, mas a decisão de considerar a amamentação como trabalho apto para remição de pena é um grande avanço jurisprudencial no campo penal. Agradecemos por enriquecer ainda mais o acervo coletivo da CP!
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