• Critério de 10 Anos para Maus Antecedentes é Confirmado pelo STJ

      A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reafirmou o critério de 10 anos para desconsiderar maus antecedentes antigos.

      No caso analisado (AgRg no HC 914.836), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que, como ainda não havia passado mais de 10 anos, a avaliação negativa dos maus antecedentes deveria ser mantida, conforme a orientação já estabelecida pelo STJ. A decisão em 4 de junho de 2024.

      Curadoria Conteúdos, Paulo Thiago Fernandes Dias e 2 outros
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