• Nulidade de decisão Genérica!
      (CLTR C + V).

      Por falta de fundamentação na decisão que autorizou a busca e apreensão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas contra um homem acusado de tráfico em São Paulo.

      A defesa apresentou diversas decisões semelhantes proferidas pela mesma juíza em outros processos, demonstrando que era comum a juíza alterar apenas os nomes das partes e os números dos processos. O ministro Rogério Schietti, relator do caso, destacou essa prática.

      Neste caso, como apontei no julgamento monocrático, não houve fundamentação adequada para justificar a busca e apreensão, pois o juiz não demonstrou indícios de autoria nem razões fundadas (art. 240, § 1º, do CPP), muito menos a necessidade das medidas, evidenciando o caráter genérico da decisão”, afirmou o ministro.

      A defesa anexou várias outras decisões da mesma juíza, em processos distintos, nas quais a busca e apreensão foi autorizada com fundamentação praticamente idêntica, mudando apenas o nome da parte e o tipo penal.

      Referência: AgRg no HC 811.248.

      Fonte: Sintese Criminal.

      Von Romel Cândido da Silva, Paula Maroto Gasiglia Schwan e 3 outros
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