• Rejeição de denúncia e tipicidade

      HC 916.962, relatoria do Min Antonio Saldanha

      Contexto: Depreende-se dos autos que o paciente foi denunciado como incurso no art. 33 da Lei n. 11.343/06. A denúncia foi rejeitada. Não obstante, foi dado provimento ao recurso em sentido estrito do Parquet para se determinar o prosseguimento da ação penal.

      Decisão do STJ: Vale ressaltar, por necessário, que o trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade, o que se verifica na presente hipótese. Conforme consignado na decisão de primeiro grau, não há elementos mínimos que autorizem o oferecimento da denúncia na qual se impute ao paciente a prática do crime previsto no artigo 33 da lei 11343/06.

      Citação do Ministro Saldanha: Com efeito, depreende-se da peça acusatória que ele foi detido na posse de pequena quantidade de entorpecentes (3g – três gramas – de crack). Além disso, estava em local público e não foi visto praticando conduta que possa sugerir a realização do tipo descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06. Assim, vê-se que nada indica que a atuação do paciente tenha transbordado da condição de usuário, revelando-se excessiva a acusação formulada.

      Fonte: @davidmetzker

      Alexandre Morais da Rosa, Von Romel Cândido da Silva e 4 outros
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