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Rafael Paraguassú De Oliveira publicou algo
Reflexão do dia!
O juiz pode argumentar que as teses defendidas são incompatíveis com a tese acolhida, mas o problema está na metodologia utilizada.
O método do juiz para decretar a prisão preventiva deveria exigir a justificação de que todas as outras medidas cautelares são inadequadas.
No entanto, ao contrário, ele frequentemente opta pela preventiva e depois descarta as alternativas, mesmo que fossem viáveis, por ser mais conveniente.
Isso revela uma inversão de valores na metodologia judicial, onde a facilidade prevalece sobre a justiça e a proporcionalidade.Paula Maroto Gasiglia Schwan-
Sim.
Além de não justificar, de maneira pormenorizada, a insuficiência das medidas cautelares, muitas vezes utiliza-se de motivação” genérica invocando conceitos vagos e indeterminados como a “proteção da ordem pública, sem qualquer acoplamento do motivo” ao caso concreto.
Em flagrante violação aos artigos 93,IX da CF e 315, p. 2º do CPP.
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Ah garantia da ordem pública @player0213 ! O que é? Para que serve? Como funciona? É um curinga capenga. Nós advogados que lutem!
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