• Violação da ampla defesa de “acusar”, não seria violação do contraditório? Será que entendi direito.

      O Ministério Público Federal afirmou em recurso que o ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT), que integra a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, violou a ampla defesa ao conceder um habeas corpus sem ouvir o órgão e sem solicitar informações à autoridade apontada como coatora.

      Na peça, o subprocurador tece diversas críticas sobre a sistemática do habeas corpus, mas nada diz sobre as graves violações a direitos fundamentais existentes no país.

      No recurso, MPF também afirma, por exemplo, que o tribunal, em habeas corpus, só pode ordenar que a autoridade coatora corrija a ilegalidade e profira outra decisão.

      “O habeas corpus é ação mandamental. Assim, tem como finalidade principal a ordem (mandamento) para que a autoridade coatora corrija ato ilegal. Em outras palavras, a ordem deve, a um só tempo, cassar eventual ato ilegal e determinar que a autoridade coatora profira nova decisão”, disse.

      Fonte: Síntese Criminal.

      Rafael Paraguassú De Oliveira
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