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STJ, 29/05/2024 06:55
Advogado suspeito de integrar organização criminosa é proibido de atuar na área criminal
O profissional havia sido totalmente proibido de exercer a advocacia, mas a Sexta Turma considerou suficiente afastá-lo da área criminal e impedir seu ingresso em estabelecimentos penais. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu à área criminal a proibição do exercício profissional imposta a um advogado e vedou o seu acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. Investigado por supostamente integrar uma organização criminosa, o advogado tinha sido proibido de atua…