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Diretório 2, Item 2
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Não há lugar para discricionaridade do Ministério Público no processo penal

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Migalhas, 19/09/2023. As notícias são rumorosas. Sabe-se apenas que tramita perante o STF feito em meio físico e sigiloso, contendo – noticia-se – suposto acordo de colaboração premiada firmado entre a Polícia Federal e o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, suposta homologação do acordo por Ministro do Supremo Tribunal e suposta manifestação da Procuradoria-Geral da República contrária ao acordo firmado, por entender usurpada competência exclusiva do Ministério Público. É o que se pode extrair de recente postagem em rede social feita no perfil do próprio PGR Augusto Aras. Não se podendo precisar, ao certo, o que se passa em feito sigiloso por Lei (art. 3.º-B, lei 12.850/13), a questão amplamente divulgada e discutida nos meios de comunicação levanta relevantes preocupações de ordem prática e profissional, que merecem reflexão acadêmica, ainda que discutidos os fatos em tese…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://www.migalhas.com.br/coluna/informacao-privilegiada/393723/nao-ha-lugar-para-discricionaridade-do-mp-no-processo-penal

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