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Diretório 10, Item 260
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Reformas parciais do processo penal: breves apontamentos críticos

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Empório do Direito, 21/05/2015. Por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho – Desde a entrada em vigor da Constituição da República de 1988 faz-se necessária a mudança do sistema processual penal brasileiro, de inquisitório para acusatório. Mas isso não se fez até agora, embora fosse imprescindível para se poder efetivar a lei maior, de todo incompatível com a estrutura inquisitorial adotada desde sempre e, no modelo atual, copiada do Codice Rocco, italiano, de 1930. A situação atual do processo penal, como se sabe, é a pior que já se viveu no país, em face de mudanças que, paulatinamente, foram desnaturando o sistema adotado, sem embargo de ele ser ruim por natureza, justo porque antidemocrático. Assim, tendo por iniciativa projetos de leis de várias fontes, inclusive o Governo, a situação se tornou mais aguda com as chamadas reformas parciais, todas plenas de boas intenções. embora com alguns resultados tidos como desastrosos. Na matriz dos problemas está uma razão simples: reformas parciais – com boas int…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/reformas-parciais-do-processo-penal-breves-apontamentos-criticos

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