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Diretório 10, Item 194
Em andamento

Inquéritos policiais e processos em andamento como antecedentes criminais: o supremo sucumbirá ao fascismo?

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“Empório do Direito, 07/07/2015. Por Salah Khaled Jr e Alexandre Morais da Rosa – Começa a ficar cansativo. Avançamos um passo e, logo em seguida, retrocedemos dois. A mudança de foco que precisamos assumir é estarrecedora: não se trata mais de lutar pelo abolicionismo penal ou mesmo pelo reformismo penal. Somos subitamente chamados a defender obviedades. Manter o sistema como pura e simplesmente está passa a ser um grande desafio. Vide o infeliz espectro da redução da maioridade penal. Mas não é sobre ela que falaremos hoje e sim sobre a iminente reavaliação pelo Supremo de uma posição recentemente tomada, no final do ano passado (RE 591.054): “”a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena””. (veja aqui). Isso não parece apenas sensato. Parece óbvio. Mas incrivelmente muitas vezes o óbvio precisa ser dito. Incrível pensar que a posição foi firmada em um apertado 6 X 4 e que, com a mudança na …”

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/inqueritos-policiais-e-processos-em-andamento-como-antecedentes-criminais-o-supremo-sucumbira-ao-fascismo

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