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Diretório 10, Item 168
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Para entender porque a pec (171) da redução da idade penal é inconstitucional você precisa dominar overruling e distinguishing

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“Empório do Direito, 22/07/2015. Por Alexandre Morais da Rosa e Maurilio Casas Maia – “Toda coerência é, no mínimo, suspeita”. Nelson Rodrigues “Coerente: o sujeito que não teve outra ideia”. Millôr Fernandes “Tudo é óbvio (desde que você saiba a resposta)”. Ducan J. Watts Notas introdutórias A partir das frases epigrafadas – as que falam de coerência foram todas relembradas por Laércio Becker[1] –, registra-se de antemão a que aplicação de precedentes judiciais exige coerência. O texto será um pouco longo e precisaremos de sua atenção (S2). Na obra “[a] ética dos precedentes”, do professor Luiz Guilherme Marinoni[2], registrou-se que a “cultura do homem cordial” e do “sujeito do jeitinho, especialista em manipular, destituído de qualquer ética comportamental” “não vê a unidade do direito, a generalidade ou mesmo a igualdade perante o direito”. O tema precedente e coerência vêm a lume após declarações de que a aprovação em primeiro turno da PEC n. 171, na Câmara dos Deputados, teria por lastro um “”preced…”

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/para-entender-porque-a-pec-171-da-reducao-da-idade-penal-e-inconstitucional-voce-precisa-dominar-overruling-e-distinguishing

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