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Diretório 10, Item 119
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In dubio pro hell na súmula n. 522 do STJ

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Empório do Direito, 01/09/2015. Por Alexandre Morais da Rosa e Salah Khaled Jr -Lançamos esta semana a segunda edição do livro “In dubio pro Hell – I”, justamente denunciando a manipulação atual do princípio do in dubio pro reo pela criminalização generalizada e desprovida de sustentação teórica. E a Súmula n. 522 do STJ (“A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”) é o sintoma da ausência e/ou contraditória base teórica de boa parte dos julgamentos operados. Isto porque o preceito primário do art. 307 do CP (Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.) precisa ser lido a partir da Constituição e do controle de convencionalidade. Embora haja previsão legal – taxatividade – não configura a noção de injusto penal (Juarez Tavares) p…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/in-dubio-pro-hell-na-sumula-n-522-do-stj

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