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Diretório 10, Item 95
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O celular do preso em flagrante pode ser vasculhado? O caso do matador incauto e o STF

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Empório do Direito, 27/09/2015. Por Alexandre Morais da Rosa e Danielle Mariel Heil – O aparelho celular do sujeito preso em flagrante pode ser vasculhado, ou seja, as ligações efetuadas, as mensagens nele constantes, bem assim a lista de contatos? O conteúdo do aparelho celular estaria sob a proteção do art. 5º, X, XI e XII, da Constituição da República, exigindo-se, para respectiva verificação, ordem da autoridade judiciária, nos termos da Lei n. 9.296/96? Seria aplicável o art. 11 do Pacto de São José da Costa Rica: Artigo 11 – “Proteção da honra e da dignidade. 1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade. 2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação. 3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.” Pois bem, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus n….

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