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Diretório 9, Item 60
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Amor com dinheiro se paga: autores divergem sobre indenização por cybertraição

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Empório do Direito, 29/04/2016. Por Alexandre Morais da Rosa e Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes – O caso: Um ex-marido infiel foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento. A traição foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília entendeu que “[…] a simples comprovação da infidelidade atinge a honra subjetiva do cônjuge traído. Como se pode constatar, os “e-mails” trocados entre o requerido e MCMP, demonstram que possuíam um relacionamento íntimo, inclusive com relação carnal. De igual forma, mesmo que não tenha sido comprovado o adultério, na sua forma tradicional, a infidelidade virtual ficou claramente demonstrada, inclusive pela troca de fantasias eróticas de um com o outro (sexo virtual). […] A situação dos autos agrava-se quando o requerido sugere à outra mulher, tendo em vista o seu desempenho sexual, que a autora s…

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