Voltar para Conteúdo

Artigos Empório do Direito

0% Visualizado
0/0 Itens
  1. 2021 a 2024

    2024
    11 Itens
  2. 2023
    18 Itens
  3. 2022
    22 Itens
  4. 2021
    73 Itens
  5. 2011 a 2020
    2020
    55 Itens
  6. 2019
    50 Itens
  7. 2018
    107 Itens
  8. 2017
    172 Itens
  9. 2016
    124 Itens
  10. 2015
    327 Itens
Diretório 7, Item 65
Em andamento

O desajuste hermenêutico dos tribunais superiores no trato do princípio da intervenção mínima no Brasil

Diretório Visualizado
0% Visualizado

“Empório do Direito, 07/04/2018. No dia 18/02/2018, o Conjur publicou matéria intitulada “Não aplico o princípio da insignificância porque não está previsto em lei””. A frase é da juíza Patrícia Alvarez Cruz, chefe do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo (Dipo-SP), que nega o trato do Direito Penal a partir do prisma da fragmetariedade porque não há, no plano legislativo, mandamento que vincule a sua decisão nestes termos. [1] Apesar de preocupante, a postura não surpreende. Lesões a Princípios Fundamentais do Direito Penal não se mostram isoladas ou pontuais. Refletem, hoje, uma ideologia repressiva e conservadora que culmina por afetar todo o processo de incriminação e suas respectivas penas. Para confirmar essa tese, basta voltar os olhos para aquilo que vem decidindo os Tribunais Superiores acerca da matéria. Não raro, verifica-se uma tremenda confusão discursiva para delimitação, no caso concreto, daquilo que poderia ocupar a noção de ofensividade e, por consequência, a (in)devida intervenção penal…”

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/o-desajuste-hermeneutico-dos-tribunais-superiores-no-trato-do-principio-da-intervencao-minima-no-brasil

Avaliação / Indicação
Notas de 1 a 5 e indicações dos players
Sem avaliações ainda… Sem indicações ainda…
Avalie!12345
Avaliação enviada com sucesso!
Você pode compartilhar em suas atualizações a indicação desse artigo.
Indique esse artigo para a comunidade!
Indicação enviada com sucesso!

Conteúdo relacionado

Doutor em Direito pela Universidade de Alicante, Espanha. Doutor e Mestre em Ciência Jurídica (Univali). pelo. Professor dos Cursos de Mestrado e Doutorado Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI. Advogado Criminalista.
Direito, Política e Criminologia em Tempos de Pandemia Capa comum 31 dezembro 2021 – Logo no início do romance A Peste, de Albert Camus, o narrador nos alerta que os flagelos são comuns, “mas é difícil acreditar neles quando se abatem sobre nós”. Tanto as pestes quanto as guerras s…
Quotidianus II: a Questão Criminal das Drogas Capa comum 1 dezembro 2020 – Quotidianus II: a questão criminal das drogas é uma coletânea de artigos que apresenta proposições de natureza dogmática e prática, cujo fio condutor se encontra em posições críticas e racionais ao…
Ep. 4-2 – Aumento da pena dos maus tratos a cães e gatos com Paulo Silas, Airto Chaves, Francisco e Alexandre – Podcast Dúvida Razoável, 01/02/2021. Nesse episódio Paulo Silas, Airto Chaves, Francisco Monteiro Rocha Jr. e Alexandre Morais da Rosa falam sobre o aumento da pena dos maus tratos a cães e gatos.
Opinião: Proposta de carnificina jurisdicional no ‘caso Lula’ – Conjur, 19/04/2021. Nesta quinta-feira (22/4) o Plenário do STF irá retomar o julgamento do Habeas Corpus (HC) 193726, impetrado em favor do ex-presidente…
Chaves Junior: Lockdown e controle penal da saúde pública – Conjur, 16/05/2020. Há tipos penais pouco percebidos nas práxis jurídica brasileira. O crime previsto no artigo 268 do Código Penal certamente é…
O tipo qualificado de maus tratos a cães e gatos: o que diriam os biocentristas? – Migalhas 19/10/2020 – Migalhas, 19/10/2020. O texto traz uma análise crítica da desproporcionalidade das penas cominadas no novo tipo qualificado do crime de maus tratos à cães e gatos, previsto no art. 32, §1º, da lei …