“Migalhas, 06/06/2017. A argumentação dedutiva ostenta problemas em sua aplicação que podem ser enfrentados desde questões afetas às premissas normativas e fática. Em 2012, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução 1.995/12 que disciplina o que se convencionou denominar “”Testamento Vital””, em que se permite a ortotanásia sob o argumento de que não se justifica prolongar um sofrimento desnecessário da qualidade de vida do ser humano1. Os problemas afetos à aplicação…”
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https://www.migalhas.com.br/depeso/259986/decisao-judicial-e-argumentacao-dedutiva
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