A nova (?!) decisão judicial e o dilema dos prisioneiros: o art. 20, caput, da LINDB – Migalhas 08/05/2018
“Migalhas, 08/05/2018. O novo artigo 20 da LINDB passou a constar com a seguinte redação: “”Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão””. No conhecido caso do dilema dos prisioneiros, procura-se saber qual seria o comportamento efetivado por uma de duas pessoas que, presas e processadas por um delito grave, não saibam qual a vertente decisória assumida pelo outro. No dilema, três possibilidades ressoam…”
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