IN RFB 1888/19 e as pessoas físicas que operam com criptoativos (cont.) – Migalhas 03/09/2019
Migalhas, 03/09/2019. Antes de prosseguir e para que não haja mal-entendidos, convém enunciarmos explicitamente qual é e qual não é o objetivo deste artigo. No artigo anterior (disponível aqui) expusemos as obrigações que a IN RFB 1888/19 impõe às pessoas físicas residentes no Brasil que venham a operar com criptoativos. Neste, avaliaremos a razoabilidade, a possibilidade de cumprimento e a legalidade daquelas obrigações, também através de perguntas e respostas…
Acesse abaixo ou diretamente em:
https://www.migalhas.com.br/depeso/310084/in-rfb-1888-19-e-as-pessoas-fisicas-que-operam-com-criptoativos–cont