Stalking: Uma nova lei e sua aplicação parcial – Migalhas 15/03/2021
“Migalhas, 15/03/2021. Com a sanção presidencial, a legislação que atuaria de forma preventiva será ineficaz para as pessoas jurídicas. Encontra-se para sanção presidencial, o PL 1.369/2019, que revogou o art. 65 da Lei de Contravenções Penais e criou no Código Penal o crime de perseguição, ato também conhecido como “”stalking””, que apresenta a seguinte redação: Perseguição Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringido-lhe a capacidade…”
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