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Medidas cautelares: Direito ao contraditório – Migalhas 08/04/2021

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Migalhas, 08/04/2021. O primeiro aspecto para o deferimento do exercício do contraditório em medidas cautelares é a análise pelo juízo da contemporaneidade dos fatos, em não se tratando de fatos contemporâneos não, há que se falar em urgência. Com as alterações da legislação penal através do Pacote Anticrime – lei 13.964/19, percebeu-se inúmeras mudanças na estrutura do processo penal, dentre elas o instituto das medidas cautelares diversas da prisão. Neste artigo iremos analisar especificamente o § 3º do artigo 282 da referida lei, que se faz presente o direito ao contraditório. Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://www.migalhas.com.br/depeso/343280/medidas-cautelares-direito-ao-contraditorio

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