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Eleições, liberdade de expressão, discurso de ódio e a caracterização de xenofobia – Migalhas 04/10/2022

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Migalhas, 04/10/2022. Caracterizada a autoria e a materialidade do tipo penal, a ofensa por a injúria qualificada propagada pela rede mundial de computadores, através de redes sociais pela internet, pode gerar uma pena de até 9 anos de reclusão, sendo esta pena maior que a pena mínima prevista no delito de homicídio simples. No último dia 2 de outubro realizamos o maior exercício da democracia, o qual é outorgado pela Constituição Federal, para se realizar de forma livre e secreta, onde o cidadão possui o direito de se manifestar, exercer a sua militância…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://www.migalhas.com.br/depeso/374691/eleicoes-liberdade-de-expressao-discurso-de-odio-e-xenofobia

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