Decisão que se utiliza de novos argumentos jurídicos, trazendo à baila coerência e autoridade argumentativa, porém, só pelo fato de haver no julgamento um quesito genérico: “O jurado absolve o acusado?, atrelado a desnecessidade de haver fundamentação pelo jurado quanto aos votos, pois, julga de acordo com a sua livre e intima convicção, por si só adotando a interpretação teleológica, a absolvição do réu por clemência é uma decisão altruísta, humanitária e expõe, no caso concreto, o sentimento de justiça da sociedade convocada democraticamente para julgar seu (s) par (es). Esta é a minha humilde opinião.