• Exaustivamente os operadores do Direito pátrio sabem que nosso sistema prisional está falido, engessado, sem estrutura e sem condições de melhorar quem quer que seja.

      Tanto é verdade que o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, reconheceu, em 04/10/2023, a existência do estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro.

      A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta nº 347 (ADPF), o Tribunal constatou a existência de uma situação de violação massiva e generalizada a direitos fundamentais da população carcerária nos presídios brasileiros.

      Estamos diante de verdadeiros “calabouços penais” como
      na idade medieval, onde a dignidade humana esta desfalecida. E mesmo assim, só se pensa em SE PRENDER!!!

      Que viva os advogados criminalistas que são os únicos que podem digladiar na selva do judiciário.