• Recente decisão do Supremo Tribunal Federal da lavra do ex-ministro Ricardo Lewandowski, no RHC 213.849, jogou holofotes sobre o imbróglio ao não reconhecer nulidade no interrogatório em que o réu, após ser indagado pelo magistrado se permaneceria calado, afirmou que só responderia às perguntas do advogado, pois foi, ao que tudo indica, a primeira decisão do STF sobre o tema.

      Acontece que na minha percepção, quando o juiz não permite que haja uma parcialidade nas respostas, ele na verdade quer ser bem mais que o juiz da causa, mas também quer ser aquele que acusa.
      Devemos perceber que ao juiz deverá não permitir perguntas que se façam com viés de afirmação do que se quer ouvir, bem como não tolerar a indisciplina na audiência.

      Quando não permitem que nossos clientes façam o uso do das respostas parciais, se fazem donos da cena, virando na verdade protagonistas o que é intolerável.

      Pegando carona no nosso maestro do processo penal FORMA É GARANTIA!!!

      Jaime Torrinha
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