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Támita Rodrigues Tavares publicou algo
Hoje li uma rica matéria publicada no Conjur, a qual, direcionou-se intitulada de “Inquérito policial com quase dez anos de duração gera constrangimento ilegal“.
Contudo permito ir além em razão da tese reafirmada no Tema de RR nº 184 do STF, adiante da garantia constitucional da duração razoável do processo, disponibilizando julgado cuja compreensão da ilegalidade nas averiguações, fora de lapso menor, qual seja, 3 (três) anos.
Gostaria de participar que todos os Tribunais ostentam portarias que regulamento o período apuratório, tramitação direta dentre outros prazos no procedimento e processo penal.
Outro ponto é a plena vigência do juiz de garantias.