• Decisão STF sobre técnica do voto-médio quando há dispersão qualitativa de votos

      Boa tarde, players! Estava realizando estudo de jurisprudência defensiva e encontrei este caso, mais especificamente este voto do Ministro Gilmar Mendes, que considero bem interessante. No caso concreto houve dispersão qualitativa dos votos no Órgão Especial do TRF3, pois houve 03 correntes distintas e inconciliáveis de voto quanto ao crime de peculato, não havendo maioria simples de votos em nenhuma delas. A primeira corrente, adotada por 6 desembargadores, foi pela condenação por peculato. A segunda corrente, adotada por 4 desembargadores, foi pela
      condenação por concussão. A terceira corrente, adotada por 3 desembargadores, foi pela absolvição
      . Sendo assim, o relator do acórdão, considerando ausência de previsão regimental nesse sentido, adotou erroneamente a técnica do voto-médio, aplicando a pena mais grave ao réu. No voto do Ministro Gilmar ele explicita a técnica do voto-médio e as soluções que deveriam ser adotadas pelo relator. A ordem foi concedida para determinar que o STJ apreciasse o mérito do HC não conhecido (envolvendo essa aplicação errônea do voto-médio) que ensejou no RHC.

      Desiree Carolina Dos Santos, Marcia Erias e 2 outros
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