• Essa pode cair na vida prática:

      Imagine-se a seguinte situação hipotética: Mévio teve conversas com um outro sujeito interceptadas pelas autoridades policiais com autorização judicial em que o teor demonstra que estava comerciando cocaína e outros entorpecentes com uma outra pessoa, ocorre que desses diálogos não restou apreendido qualquer entorpecente, seja com Mévio, seja com Tício ou pessoa não identificada. Nessa situação pode haver a condenação por tráfico de Drogas?

      A Resposta é não, o STJ já se posicionou que para configuração do delito de tráfico de drogas e dos demais crimes envolvendo entropecentes imprescíndivel a apreensão da droga, sem o qual não há comprovação da materialidade.

      Ademais, realizada a apreensão pacificou o entendimento de que o laudo toxicológico definitivo, de regra, é imprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes. Sem o referido exame, é forçosa a absolvição do acusado.

      Porém, em situações excepcionais, admite-se que a materialidade do crime seja atestada por laudo de constatação provisório, entendimento corroborado no julgamento do HC n. 686.312/MS, desde que de certeza idêntico ao do laudo definitivo e haja sido elaborado por perito oficial, em procedimento e conclusões equivalentes.

      Fernanda De Fabre
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