• Caros players…

      Julguei digno de nota o teor desse provimento jurisdicional através do qual o Magistrado rejeita a denúncia, tendo, dentre outros argumentos, o fato de o Ministério Público não haver oferecido o ANPP apesar de presente seus requisitos.

      Segue a íntegra da Decisão:

      https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/08/1501195-38.2023.8.26.0616-1-1.pdf

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Lilian Soares Dias e Marco Aurélio Vicente Vieira
      3 Comentários
      • Decisão corajosa, e na minha opinião, muito lógica: “Pois bem, entendo, no caso em tela, que o não oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP) faz com que falte interesse de agir na modalidade necessidade, conduzindo à rejeição da denúncia nos termos do art. 395, II, do CPP”. Em minhas peças de Resposta à Acusação quando o MP “pode” e não oferece o ANPP eu sempre utilizo essa tese da rejeição por falta de interesse de agir, infelizmente os magistrados de primeiro grau, após isso dão aquele despacho que” isso seria matéria de mérito e não daria para aprofundar nesse momento”.

        • Interessante o caso!

          Lendo os autos, nota-se que antes de prolatar a sentença, o Juízo, em despacho podemos dizer assim “saneador”, reviu decisão de ratificação da denúncia anterior para afastar o recebimento da denúncia e remeter os autos para falar sobre o cabimento do ANPP. Por óbvio, o MP não o fez! Resultado: Denúncia rejeitada!

          Obrigado por compartilhar @andretuffy !!!!

          • Que decisão interessante! Obrigada por compartilhar, vou replicar exatamente a mesma lógica usada pelo magistrado nas próximas RA’s onde o MP poderia oferecer o anpp mas optou pela denúncia. Obrigada!