• Sistema Prisional Brasileiro
      • Atualmente, o sistema prisional ou sistema carcerário possui como função executar as penas privativas de liberdade, penas estas que possuem como objetivo a ressocialização do indivíduo e não um mero castigo. Cabendo, portanto, ao Estado o dever de garantir, durante o cumprimento da pena, maneiras para que este indivíduo se reintegre na sociedade quando do término da pena. Com a multiplicação do gênero humano e o consequente convívio se fez necessário a criação das penas para que pudessemos gozar de uma maior segurança, já que antes tudo era resolvido em guerra. A pena é a consequência jurídica principal que deriva da infração penal.

        Segundo Beccaria (1764, p. 27), eram necessários meios sensíveis e bastante poderosos para comprimir esse espírito despótico, que logo tornou a mergulhar a sociedade no seu antigo caos. Os meios foram as penas estabelecidas contra os infratores das leis.

        As penas que ultrapassarem do objetivo de recuperação do delinquente, nada mais seria além de uma pena injusta por natureza, pois teria perdido sua essência, que é a justiça. Portante Beccaria, estabelece em sua obra “Dos delitos e das penas” a necessidade da escolha das penas, sendo consideradas as proporções, causando consequentemente uma impressão mais eficaz e menos danosa ao corpo do réu, do que as antigas formas de punições.

        A Lei de Execução Penal assegura ao egresso que sua pena seja executada respeitando o princípio da dignidade humana, sua saúde, educação, respeito, trabalho, assistência entre outros direitos. Contudo, na prática ele não só não recebe esses direitos como recebe tratamento desumano e degradante. O que não poderia resultar em nada além de reincidência.

        A realidade no interior dos presídios é completamente oposta a ideia de “dignidade”, em especial as condições de encarceramento, não só é um desrespeito a dignidade, mas segue um rumo contrário a muitos outros valores fundamentais para a condição humana. Os presídios abrigam muito além de sua capacidade, o que acarreta a precariedade assistencial. Não há como haver a individualidade de tratamento em presídios superlotados.

        Sabemos que o sistema carcerário no Brasil está falido. A precariedade e as condições humanas que os detentos vivem hoje é de muita violência. Os presídios se tornaram depósitos humanos, onde a superlotação acarreta violência sexual entre presos, faz com que doenças graves se proliferem, as drogas cada vez mais são apreendidas dentro dos presídios, e o mais forte, subordina o mais fraco (CAMARGO, 2006).

      M Diniz De Jesus Lopes e Marco Aurélio Vicente Vieira
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