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STJ, 05/09/2025 08:00
Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada
Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada. Nos casos de erro na execução (aberratio ictus) com unidade simples, o agente responde pelo crime contra aqueles que efetivamente pretendia atingir, não incidindo nessa hipótese a regra do concurso formal, prevista no artigo 70 do Código Penal. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em caso no q…