• Julgamento hoje no STF

      Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5642


      Relator: ministro Edson Fachin

      Associação Nacional de Operadoras Celulares (Acel) x Presidente da República e Congresso Nacional
      A ação questiona o artigo 11 da Lei 13.344/2016, que confere a delegados de polícia e membros do Ministério Público a prerrogativa de requisitar, de operadoras de celular, informações e dados necessários à investigação criminal nos casos de tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial.

      Marco Aurélio Vicente Vieira e Curadoria Conteúdos
      2 Comentários
      • Salvo me engano, li algo que a tal associação (Acel) considera que a norma que permitiria que o delegado de polícia e o Ministério Público solicitem informações diretamente, documentos e dados relevantes para investigações criminais, sem a necessidade de autorização judicial, e que na visão deles violaria o princípio constitucional de proteção à privacidade e ao sigilo das comunicações. Não sei se eles entrar no mérito sobre a reserva de jurisdição.

        1
        • André, agradecemos pela sua atualização! Todos os Players devem permanecer atentos ao resultado do notável julgamento.

          1