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Migalhas, 05/09/2024 00:00
Enfermeira será indenizada por furar dedo em agulha durante coleta
Colegiado reformou a sentença anterior, garantindo uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A 10ª turma do TRT da 2ª região reformou uma decisão de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais a uma auxiliar de enfermagem. A profissional acidentalmente perfurou o próprio dedo com uma agulha utilizada na coleta de sangue de um paciente. Embora não tenha sido contaminada por doenças, a trabalhadora teve que se submeter a diversos exames…