• Migalhas, 05/09/2024 00:00

      Cliente que fraudou diploma de Direito em plano coletivo não será indenizado

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      Após comprovação da fraude, juiz reconheceu a legalidade da rescisão contratual. Operadora de saúde não deve indenizar beneficiário que teve plano suspenso após fraudar diploma de Direito para firmar contratação de plano coletivo. A decisão é do juiz de Direito José Cícero Alves da Silva, da 4ª vara Cível de Maceió/AL, após concluir que a operadora agiu de forma legítima ao rescindir o contrato. O autor afirmou que, desde 2021, era beneficiário do plano de saúde coletivo por ser membro de uma…