• Migalhas, 05/09/2024 00:00

      TST valida norma coletiva que exige comunicação de pré-aposentadoria

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      No caso julgado, foi mantida dispensa de empregado em pré-aposentadoria por falta de aviso ao empregador. A 5ª turma do TST reconheceu a validade da dispensa de um empregado que se encontrava em período de pré-aposentadoria, mas não havia comunicado formalmente a condição ao empregador, como previsto em norma coletiva. O colegiado baseou-se em entendimento consolidado pelo STF no Tema 1.046, que traz novos contornos à interpretação das convenções e acordos coletivos de trabalho, privilegiando…