• Migalhas, 05/09/2024 00:00

      Por atraso em entrega de imóvel, juíza determina rescisão contratual

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      O consumidor, que pagou mais de R$ 318 mil, solicitou a rescisão e a devolução dos valores, que foi acolhida pela magistrada, considerando a ausência de informações essenciais no contrato. A juíza Mônica Soares Machado, da 33ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a rescisão de contrato e a devolução integral dos valores pagos por um consumidor a uma cooperativa habitacional. A magistrada apontou a falta de clareza quanto ao prazo de entrega da unidade adquirida como fator que a…