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Conjur, 07/05/2024 18:04
Supremo manda ao CNJ diretrizes sobre uso de algemas em menores
O uso de algemas só é lícito em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, não podendo ser utilizadas só por uma questão de comodidade do juízo.
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No STF o tema é vinculativo (SV 11). E para justificar a não aplicação, o STF nega a aplicação e “manda” criar diretrizes para dar aquela maior flexibilidade a SV. O uso de algemas viola a dignidade da pessoa humana e deixa o infrator, o investigado ou o acusado em condições submissão, sofrimento físico e mental da pessoa!
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