Voltar para Conteúdo
Artigos Conjur
0% Visualizado
0/0 Itens
-
2024
Dezembro 20243 Itens -
Novembro 202413 Itens
-
Injustiça epistêmica no processo penal brasileiro (parte 1)
-
O processo penal acusatório entre o Brasil e a Itália (parte 2)
-
O Tribunal do Júri está indefeso?
-
O processo penal acusatório entre o Brasil e a Itália (parte 1)
-
Um ano de compromisso e excelência: ministra Daniela Teixeira no STJ
-
Proposta de ANPP pelo Ministério Público em ação penal privada
-
Vítimas pobres têm igual direito de participação processual e acesso à Justiça
-
As decisões do STF e a prática no Tribunal do Júri (parte 2)
-
Consultar o processo eletrônico significa ciência de ato processual?
-
Requisição de documentos ao Coaf: o diabo está nos detalhes
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penal
-
As decisões do STF e a prática no Tribunal do Júri (parte 1)
-
Resposta à pergunta: indique três livros para atuação no Plenário do Júri
-
Injustiça epistêmica no processo penal brasileiro (parte 1)
-
Outubro 202416 Itens
-
Tortura e injustiça epistêmica no processo penal
-
Execução antecipada da pena no Júri e as possibilidades de recorrer em liberdade
-
Categoria ‘efeito resfriador’ na proteção dos direitos fundamentais
-
Prisão para Nivaldo, liberdade para Gusttavo: um retrato do processo penal brasileiro
-
É o fim da história? Sobre o Seminário Internacional Prova e Justiça Criminal
-
Expansionismo punitivo e silenciamento da vítima: crime de ameaça no ‘pacote antifeminicídio’
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alterações
-
‘We Are What We Throw Away’: STJ e caso California v. Greenwood (final)
-
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no Brasil
-
Sonegaçao fiscal e lavagem de dinheiro (parte 2)
-
In dubio pro societate: standard negativo de prova
-
CPI: limitar duração de interrogatórios e depoimentos protege a dignidade humana
-
Colunistas da ConJur participam em novembro de evento para criminalistas
-
“We Are What We Throw Away”(?!): o STJ e o caso California v. Greenwood
-
REsp nº 2.131.258-RJ e a prorrogação da competência do Júri
-
As ameaças à soberania a partir de três precedentes no STF
-
Tortura e injustiça epistêmica no processo penal
-
Setembro 202415 Itens
-
Quanto vale a leitura do inquérito em plenário?
-
Inquérito midiático: quando o amadorismo defensivo turva a visão sobre a imprensa
-
Decisões judiciais com perspectiva de gênero e política de cuidados
-
Processo penal, memória e transcurso de tempo
-
Um celular na cena do crime: o STF e a proteção dos dados estáticos
-
O microssistema de proteção dos vulneráveis: a desafiante missão do STJ
-
Os desafios dos ativos virtuais
-
O artigo 209 do CPP e a burla à estrutura acusatória do próprio CPP
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvala
-
Admissibilidade da confissão feita à polícia: a recente posição do STJ
-
STJ e standard probatório para recebimento de denúncia em caso de erro médico
-
Aviso de Miranda é pressuposto de existência de interrogatórios informais
-
Presunção tributária como prova de materialidade delitiva no processo penal
-
Delegacia de Polícia não é lugar para custódia de adolescente infrator
-
Testar é preciso: planejamento sucessório de criptoativos e herança digital
-
Quanto vale a leitura do inquérito em plenário?
-
Agosto 200422 Itens
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmica
-
O ‘efeito potiche’ da não realização da audiência de custódia
-
Inversão no interrogatório do réu: entendimento equivocado do STJ
-
Acordos no Supremo Tribunal Federal são bons, e eu posso provar
-
O prazer da dor: reflexos da cultura midiática no direito penal
-
A lamentável manutenção da Súmula 231 pelo Superior Tribunal de Justiça
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?
-
Defensoria pode usar pedido de suspensão para defender vulneráveis, diz STF
-
‘Ninho de mafagafos’ dos tipos penais: consolidação normativa urgente
-
Transição na 6ª Turma do STJ: legado de Jesuíno e a volta de Og Fernandes
-
Juízes robôs ou robôs juízes?
-
Possibilidade de acordo de não persecução penal em casos de LGBTfobia
-
Inflexões sobre a confissão no Processo Penal brasileiro (parte 2)
-
Efeitos da decisão do STF sobre a ‘maconha’ nos casos em andamento e julgados
-
Sorteios na mídia digital: crime ou adequação social?
-
As mensagens do STF e da ‘vaza jato’: um mar de diferenças
-
A guerra contra o STF continua por outros meios
-
Inflexões sobre a confissão no processo penal brasileiro (parte 1)
-
Crianças são ‘necessitadas constitucionais’ de proteção jurídica
-
Dogmática penal e realidade social
-
Em busca da melhor metodologia para a cadeia de custódia do vestígio cibernético
-
IA no Direito: máquinas não podem tudo, mas podem muito
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmica
-
Julho 202414 Itens
-
Máxima de experiência: um cão que vê à noite um estranho se aproximar, necessariamente late?
-
Blackbox e manipulação de sistemas de IA na prática forense
-
Neutralidade de rede e (in)compatibilidade da prática do zero-rating na ótica jurídica
-
A defesa no júri e no Tribunal Penal Internacional
-
Lembrar sempre que a prisão cautelar é exceção. Liberdade é a regra
-
Lei 14.843/2024: populismo penal ataca novamente (parte 2)
-
Proibir que presos façam colaboração não resolve problema das prisões preventivas
-
Anulação de ações da ‘lava jato’ decorrentes do acordo de leniência da Odebrecht
-
Da ética da psicanálise à ética do processo penal (parte 2)
-
Lei 14.843/2024: populismo penal ataca novamente (parte 1)
-
Excesso de Habeas Corpus no STJ: um problema crônico
-
Quando o agente ‘troll’ comparece no processo penal
-
Da ética da psicanálise à ética do processo penal (parte 1)
-
A ‘lava jato’ de cada dia
-
Máxima de experiência: um cão que vê à noite um estranho se aproximar, necessariamente late?
-
Junho 202412 Itens
-
Software espião e monitoramento secreto de dispositivos de dados e comunicação
-
Lei de Drogas descriminalizou porte para uso próprio?
-
Backup forçado e velado de dados em investigações: um tema delicado
-
Contornos da confissão extrajudicial no STJ: ARE 2.123.334
-
A oralidade e o exemplo dos Estados Unidos
-
Como penas eletrônicas podem reduzir custos e volume do encarceramento
-
Privação da liberdade em SP por 1 g de droga: a quase estadualização do direito federal
-
ADPF 1.107: não à sobrevitimização das mulheres no processo penal
-
Por um processo que não seja como el color del cristal con que se mira
-
Autolavagem de dinheiro punível?
-
‘Vítimas da sociedade’, de Bezerra da Silva
-
Condição digital e interrupção do fluxo de dados como meio de obtenção de prova (final)
-
Software espião e monitoramento secreto de dispositivos de dados e comunicação
-
Maio 202415 Itens
-
Cabimento dos embargos infringentes nas ações penais originárias dos órgãos especiais
-
Condição digital e interrupção do fluxo de dados como meio de obtenção de prova
-
A herança digital dentro da reforma do Código Civil
-
A herança digital dentro da reforma do Código Civil
-
A Revogação da Súmula 70 do TJ-RJ em virtude do aparato tecnológico (parte 3)
-
Disparidade de armas digital no processo penal híbrido
-
Projeto de lei busca aumentar prazo decadencial em casos de violência doméstica
-
A escravidão que (não) acabou há 136 anos
-
Polêmico artigo 19 do Marco Civil da Internet e dilema da moderação de conteúdo
-
Súmula 70 do TJ-RJ através do necessário olhar racial (parte 2)
-
Dever internacional de cooperação e transferência de execução no caso Robinho
-
Lavagem de capitais: é típica a conduta de registrar imóveis em nome próprio e de descendentes?
-
A irracional política criminal de drogas
-
Valor do testemunho policial e a aplicação acrítica da Súmula 70 do TJ-RJ (parte 1)
-
Notícias de uma guerra particular
-
Cabimento dos embargos infringentes nas ações penais originárias dos órgãos especiais
-
Abril 202415 Itens
-
Exercício do contraditório não se resume à formalidade reativa
-
Contornos sobre a utilização de captadores informáticos no Processo Penal
-
A consciência feminista e sua contribuição para a efetivação dos direitos femininos
-
Lei 14.836/24, princípio do in dubio pro reo e Habeas Corpus coletivo
-
Por que a reforma do Código Civil merece ser aprovada? Defesa dos nossos neurodireitos
-
A questão cronológica da lavagem de dinheiro
-
Erros mais comuns na colheita da prova oral de acordo com a neurociência (parte 2)
-
Erros mais comuns na colheita da prova oral de acordo com a neurociência (parte 1)
-
Lei 14.836/2024 e o empate no julgamento: in dubio pro reo ou in dubio pau no reo?
-
Estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário: até quando?
-
O Pacheco do presente precisa ouvir o Pacheco do passado
-
Fenômeno escravocrata e delito de redução a condições análogas à de escravo
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitais
-
Crime de stalking: três anos de vigência do tipo penal
-
Anulação, resolução e rescisão do acordo de colaboração premiada: diferenças entre as formas de extinção
-
Exercício do contraditório não se resume à formalidade reativa
-
Março 202415 Itens
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitais
-
O Novo Processo Penal Onlife ou Híbrido: analógico e digital
-
Cassação de chapa de senador: o segundo colocado deve assumir
-
Insignificância e a matemática: zero mais zero é igual a zero
-
Drogas: criminalização por emenda à Constituição?
-
Jurados negros: a identificação racial pode mudar o resultado do julgamento?
-
O que significa o Paradigma do Direito ao Confronto no Processo Penal
-
Linguagem simples ou técnica no Poder Judiciário: um verdadeiro dilema?
-
A fragilidade epistêmica do reconhecimento pessoal (parte 2)
-
Legalização da maconha na Alemanha e o RE 635.659 no STF
-
Revisitando a lavagem de dinheiro: está na hora de uma revisão da lei?
-
As mensagens de Deltan Dallagnol e os guardas da esquina
-
Restrições à mudança da fundamentação da dosimetria em apelações defensivas
-
Decisão confirmatória da pronúncia nos tribunais de sobreposição e marco interruptivo da prescrição
-
A fragilidade epistêmica do reconhecimento pessoal (parte 1)
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitais
-
Fevereiro 202420 Itens
-
Mito da eficácia das penas, crimes patrimoniais e utilitarismo de Luigi Ferrajoli
-
A (falta de) contribuição da ADPF nº 779 para a desconstrução de uma sociedade machista
-
Advogados não incomodam, e sim contribuem para a democracia
-
Advogados não incomodam, e sim contribuem para a democracia
-
Contra as opiniões razoáveis: a intenção e o golpe
-
Proteger (e recompensar?) os denunciantes de boa-fé? (parte 3)
-
O aprimoramento do juízo oral como caracterizador do justo processo
-
O que é isto — um golpe de Estado?
-
Proteger (e recompensar?) os denunciantes de boa-fé? (parte 2)
-
A defesa tem (de ter) a palavra
-
Populismo penal e o princípio da recodificação
-
A execução penal é incompatível com o sistema acusatório
-
Proteger (e recompensar?) os denunciantes de boa-fé? (parte 1)
-
Órfãos do autoritarismo: a ‘lava jato’ nunca foi só Curitiba
-
Assédio judicial atenta contra liberdade de expressão e direito à informação
-
Por que a decisão do ministro Dias Toffoli é correta?
-
Aplicação da teoria da perda de uma chance probatória: entre o inquérito e a denúncia
-
A essência autoritária do artigo 385 do Código de Processo Penal
-
Em alegações finais o MP não pede, só opina? Resposta ao professor Afrânio Silva Jardim
-
O sistema acusatório: uma incompatibilidade com a Constituição
-
Mito da eficácia das penas, crimes patrimoniais e utilitarismo de Luigi Ferrajoli
-
Janeiro 202415 Itens
-
O réu é obrigado a participar do reconhecimento pessoal?
-
Caso Ramagem mostra que Abin é o DOI-Codi da modernidade
-
Quem com bodycam filma, com bodycam será filmado. É da democracia
-
O bullying, o cyberbullying e a expansão do Direito Penal
-
A plutocracia e a fisiologia da desonestidade
-
Lavagem de dinheiro, advocacia e a crítica do Gafi
-
Como não ser lido: o desafio de se comunicar corretamente no processo
-
O sistema penitenciário e a importância dos advogados
-
Violência vivida e percebida pela mulher: a importância das pesquisas de vitimização
-
Aceitar os termos e condições? Processo Penal e dataveillance
-
Imprensa chama de ativismo toda decisão do STF que lhe desagrade
-
35 anos da Lei Caó
-
Criminalização da lavagem de dinheiro não protege a administração da Justiça
-
Visual law: como melhorar a comunicação forense
-
A supercriminalização da lavagem de capitais e o papel da advocacia
-
O réu é obrigado a participar do reconhecimento pessoal?
-
2020 a 20232023165 Itens
-
‘Não é Não’: criação de protocolo ajuda a combater assédio a mulheres
-
O STF e a guardiã das reputações
-
Nem sempre ganhando, nem sempre perdendo, aprendendo a jogar no Processo Penal
-
Presunção de inocência, plenitude de defesa e soberania dos veredictos: feliz 2024!
-
Prazos no processo penal estão suspensos até quando? Sobre o artigo 798-A do CPP
-
Lei 14.752/2023: uma vitória da advocacia
-
Aditamento provocado: ainda acontece no Brasil?
-
Juiz das garantias: modelo acusatório forte e fraco
-
A ilegal prisão da professora e o fracasso do sistema: o que fazer?
-
A fiabilidade e o disclosure da prova digital
-
‘Lava jato’ morre por vaidade
-
Sobre o instituto da cegueira deliberada na lavagem de dinheiro
-
Investigação criminal supervisionada em caso de prerrogativa de foro
-
Sistemas e reformas do processo penal, segundo o professor Glauco Giostra
-
Um exame das primeiras impressões dos novos ministros do STJ em HC e RHC
-
Prisão automática no júri: questão técnica-jurídica ou populismo penal?
-
Responsabilidade penal de organizadores de grandes eventos
-
O silêncio do acusado e o efeito das perguntas da acusação em plenário
-
Prerrogativas da advocacia e respeito institucional
-
Internação compulsória: saúde mental entre humanização e populismo manicomial
-
Busca pessoal e domiciliar no CPP: entre procedimentalistas e substancialistas criminais
-
Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade: vale o risco?
-
Meus pêsames ao MP-PR: o Ministério Público que morreu
-
Legítima defesa da honra de quem?
-
Pauta legítima: direito do familiar do preso pleitear melhores condições carcerárias
-
Lavagem de dinheiro e sonegação fiscal (parte 2)
-
HC e recurso em casos de homicídio: análise estatística nos tribunais superiores
-
Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil
-
Um aspecto da ‘lava jato’: ninguém roubou da Petrobras
-
Depois de 35 anos: é possível florescer onde não há luz?
-
Mês Nacional do Júri e a busca por celeridade e pacificação
-
Luís Guilherme Vieira: Nada se salva da “lava jato”
-
Opinião: Drible da vaca no silêncio parcial em interrogatório
-
Crime de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal
-
O juiz das garantias está valendo? Os ajustes feitos pelo STF
-
Sparf e Hansen v. EUA e o papel do júri na administração da Justiça
-
Bheron Rocha: Lista tríplice para defensor público da União
-
André Callegari: Lavagem de dinheiro e mescla de bens
-
Cunha Jr. e Rocha: Defensoria, ADPF e o PL 3.640/2023
-
Afinal, como ficou o juiz das garantias na versão híbrida?
-
O juramento como início da garantia ne bis in idem
-
Ruivo e Saltiel: Crime de apropriação indébita previdenciária
-
Sistema acusatório: o juiz das garantias e o interesse dos juízes
-
Lavagem & Afins: Uma nova coluna na Conjur
-
Rômulo Moreira: A gravação ambiental e a participação do MP
-
Comunicação entre os jurados: um giro histórico
-
Bartira Macedo de Miranda: Aborto ao menos não deve ser crime
-
Luís Guilherme Vieira: As falsificações e furtos de obras de arte — 2
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal Federal
-
Luís Guilherme Vieira: As falsificações e furtos de obras de arte — 1
-
Acusados de homicídio também são presumidamente inocentes?!
-
Rômulo Moreira: A pronúncia e o in dubio pro societate
-
15 Anos da reforma processual penal e a “lei que não pega”
-
Callegari e Linhares: Lavagem de dinheiro e infração prévia
-
Narrativas e argumentos — o modelo híbrido-formal no Júri
-
De qual modelo acusatório o Supremo Tribunal Federal fala?
-
Dierle Nunes: Regulação da IA e uso de técnicas subliminares
-
Absolvição genérica e a (im)possibilidade recursal (parte 2)
-
Opinião: Autotutela e a incorporação da moeda digital Drex
-
O que sobrou do sistema acusatório após a decisão do STF?
-
A decisão de Dias Toffoli e seus precedentes
-
Absolvição pelo quesito genérico e a (im)possibilidade recursal
-
Benoni Melo e Morais da Rosa: A ‘natureza e quantidade da droga’
-
André Callegari: Julgamento dos atos antidemocráticos
-
Luís Guilherme Vieira: Mariz assume a defesa do Rio de Janeiro
-
Callegari e Linhares: Legitimidade para celebrar colaboração
-
Thiago Minagé: A oralidade e as condições de comunicação (parte 3)
-
Juiz de garantias: manutenção do sistema inquisitorial (parte 2)
-
‘Ganhou, playboy!’: O standard probatório no tráfico de drogas
-
André Callegari: Desrespeito às prerrogativas do advogado nas CPIs
-
Antonio Claudio Mariz de Oliveira: uma justa homenagem
-
Rômulo Moreira: O STF e o juiz das garantias
-
Juiz de garantias — manutenção do sistema inquisitorial (parte 1)
-
Interrogatório por videoconferência no plenário do júri
-
Dierle Nunes: Citação por Whatsapp e recente decisão do STJ
-
Rômulo Moreira: Ofensa individual homofóbica e crime de injúria
-
Opinião: Ética e inteligência artificial no Poder Judiciário
-
O grand jury e o indictment de Trump na Georgia
-
Antonio Pedro Melchior: Assassinaram o juiz das garantias?
-
Os efeitos da colaboração premiada no Tribunal do Júri (parte 2)
-
Sheyner Yàsbeck Asfóra: Advocacia é sinônimo de resistência
-
A problemática do erro nos crimes de lavagem de dinheiro
-
André Callegari: Reflexões sobre o poder de investigar
-
Fabricio e Pansieri: Inviabilização da RJ da construtora
-
Colaboração premiada no júri: da (im)possibilidade a seus efeitos
-
Lorenzo Parodi: Custódia de provas de aplicativos de mensagens
-
Conselho de Sentença: o rol do artigo 478 do CPP é taxativo?
-
Streck e Berti: Reconhecimento de pessoas na releitura de Barroso
-
O debate sobre a menção aos antecedentes penais no júri
-
O jury trial pela ótica da professora Valerie Hans
-
Coutinho e Medeiros: Improbidade, matéria penal e tribunais
-
Storytelling no júri: uma perigosa, mas necessária utilização
-
Muniz e Santiago: A prisão preventiva como regra
-
Presunção de inocência e o in dubio pro societate (parte 2)
-
Os excessos do compliance e o fenômeno de-risking
-
Presunção de inocência e in dubio pro societate
-
Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri
-
Pansieri e Gasparim: Interpretação extensiva do art. 220 do CPC
-
Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri
-
O dever de revelação dos árbitros em perspectiva constitucional
-
Coutinho e Coutinho: Processo penal e Constituição
-
Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri
-
Rômulo Moreira: Quem tem medo do juiz das garantias
-
STF deve fixar critérios objetivos para separar usuários de traficantes
-
Os debates em plenário pelo método analítico de Wigmore
-
Rômulo Moreira: Enunciado 231 da Súmula do STJ deve ser revisto
-
O enfrentamento dos modelos de prova nos debates em plenário
-
Considerações sobre a transmissão e a gravação do julgamento
-
Os acordos probatórios e a boa-fé no rito do júri brasileiro
-
Os reflexos do sistema acusatório na decisão de pronúncia
-
Muniz e Rocha: Tese 158 do STF e Súmula 231 do STJ
-
Opinião: Capitão-verdade (que trabalhou e recebeu) não pode mentir
-
O mistério das joias e as práticas da gestão presidencial anterior
-
Reconhecimento a partir da Resolução 484 do CNJ no Tribunal do Júri
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do Júri
-
O julgamento da ADPF 334 e a desigualdade na Justiça penal
-
Circunstâncias agravantes e atenuantes no âmbito do júri
-
A pronúncia de Pilatos e o testemunho de “ouvir dizer”
-
Opinião: Menos subjetividade ao conceito de erro grosseiro
-
Opinião: Caso Robinho, possibilidades e impossibilidades
-
As instruções aos jurados no cenário da América Latina e OEA
-
Thiago Minagé: A oralidade e as condições de comunicação (parte 2)
-
Vulnerabilidade temporal em pauta no STJ
-
Defensor integral da mulher e assistência qualificada da vítima
-
Quesitação: o âmago do julgamento do júri
-
Thiago Minagé: A oralidade e as condições de comunicação (parte 1)
-
Legitimação extraordinária da Defensoria em casos individuais
-
Os reflexos do machismo no júri popular
-
A reinvenção da defesa criminal na pós-modernidade
-
Legitimidade da Defensoria para o pedido de suspensão
-
Callegari e Linhares: As joias da Coroa e as tipificações penais
-
Rômulo Moreira: Manutenção da cadeia de custódia da prova
-
Número de jurados como legitimidade dos veredictos
-
Eberhardt e Giacomolli: Ilegalidade na vedação do ANPP
-
Callegari e Linhares: Atos cotidianos como prova da lavagem
-
(Des)necessidade da revisão nonagesimal da preventiva de foragido
-
A cúpula dos tribunais e o acesso à Justiça dos Vulneráveis
-
Soubhia e Muniz: Poder investigatório e o direito à intimidade
-
Juiz de garantias é retoque democrático no procedimento do júri
-
O silêncio da advocacia nos tribunais só aumenta a injustiça
-
Delimitação do concurso de pessoas para a formação dos quesitos
-
Fake news, inteligência artificial e processo penal
-
Ana Cláudia Pinho: Juízes garantistas e a pauta da igualdade
-
Rômulo Moreira: Consentimento do morador e violação do domicílio
-
Ainda sobre o impacto da mídia no júri
-
O poder investigatório do Ministério Público está na pauta do STF
-
Nunes e Malone: Devemos retroceder dos tribunais híbridos?
-
Soraia Mendes: O que esperar do Judiciário no genocídio yanomami
-
Lei Maria da Penha e “assistência qualificada” no Tribunal do Júri
-
No Processo Penal Combo, o exercício da ampla defesa é brinde
-
Bastianetto e Nunes: Sequestro internacional de crianças
-
Callegari e Linhares: Autolavagem e corrupção passiva
-
Precedentes importantes de 2022 em matéria do júri (parte 2)
-
Rômulo Moreira: Os 188 anos da Revolta dos Malês
-
Pansieri e Gasparim: Produtores podem estar recolhendo mais tributos
-
Gilmar Mendes e Georges Abboud: 8/1, o dia da infâmia
-
Precedentes importantes de 2022 em matéria do júri (parte 1)
-
Processo Penal e a democracia: prisões em flagrante em 8/1
-
Rômulo Moreira: A nova Lei 14.532/23 e o crime de injúria racial
-
Rocha e Lima: A necessária defesa do regime democrático
-
Bartira Miranda: Desafios do novo governo na área de segurança
-
Rodrigo Faucz e Aury Lopes Jr.: A responsabilização de Bolsonaro
-
Opinião: Ataque de bolsonaristas é resultado de cadeia de omissões
-
Opinião: Importância da alteração da estética do Tribunal do Júri
-
Streck e Berti: O indulto natalino de 2022 e o ornitorrinco jurídico
-
‘Não é Não’: criação de protocolo ajuda a combater assédio a mulheres
-
2022169 Itens
-
Gatekeeper: o delegado e a proteção das investigações criminais
-
Rômulo Moreira: Prova obtida de congelamento de conteúdo
-
Callegari e Linhares: Lei dos Criptos e lavagem de dinheiro
-
Cruzamentos reflexivos entre Direito Penal e exclusão social
-
A (in)subsistência da presunção de inocência no Tribunal do Júri
-
Callegari e Linhares: Lavagem e conexão com delito prévio
-
Gina Muniz: Guinada na densificação normativa do art. 226
-
2022, o ano dos acordos em jurisdição constitucional
-
As garantias na etapa pré-processual na Argentina
-
Vieira e Rosa: Veto ao uso das agências de inteligência (parte 3)
-
Vieira e Rosa: Veto ao uso das agências de inteligência (parte 2)
-
Vieira e Rosa: Veto ao uso das agências de inteligência (parte 1)
-
Lorenzo Parodi: Ausência de custódia de provas pelo Estado
-
O Tribunal do Júri e os casos midiáticos: Sheppard v. Maxwell
-
Sheyner Yàsbeck Asfóra: Dia da Advocacia Criminal
-
Quando o cérebro julga e no domínio do Direito
-
O tribunal e os casos midiáticos: Sheppard v. Maxwell (parte 2)
-
Atraso nas reformas do nosso sistema de justiça criminal
-
Ana Cláudia Pinho: Porque precisamos falar sobre garantismo
-
Walker Jr. e Berti: A Anacrim e a defesa da democracia
-
Segurança pública: compromisso primeiro com a preservação da vida
-
Callegari e Linhares: Evasão de divisas e lavagem de dinheiro
-
O Tribunal do Júri e os casos midiáticos: Sheppard v. Maxwell
-
Rômulo Moreira: Medidas cautelares pessoais e detração penal
-
Análise da natureza da relação entre atleta e seleção brasileira
-
Testemunho indireto e sua complexa utilização no Tribunal do Júri
-
O erro lógico da prisão automática no júri: Tema 1.068 do STF
-
Luís Guilherme Vieira: Cadeia para quem precisa
-
A unanimidade dos veredictos e a deliberação no tribunal do júri
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DF
-
Quando o defensor e a tecnologia viram o jogo no flagrante
-
Abboud e Rodrigues Jr.: Intimidação das Cortes Constitucionais
-
Belarmino Junior: Segurança pública, um debate necessário
-
As instruções e a simbiose entre a jurisdição togada e a leiga
-
Callegari e Linhares: Massificação do delito de lavagem
-
Belarmino Jr. e Mauricio: Liberdade de expressão e fake news
-
Ruiz Ritter: Arroubo antidemocrático historicamente conhecido
-
Dolo eventual e culpa consciente no Tribunal do Júri — desafios
-
Rômulo Moreira: ANPP e valor probatório da confissão
-
A falsa confissão internalizada e o interrogatório sugestivo
-
Publicidade opressiva e o criminoso desequilíbrio processual
-
Callegari e Linhares: Crime de lavagem e devassa patrimonial
-
A ausência de motivação dos veredictos no Conselho de Sentença
-
Ministro Noronha falou: é vedado condenar sem pedido do acusador
-
Rômulo Moreira: Manutenção da cadeia de custódia da prova
-
O sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri
-
Antonio e Luis Eduardo Belarmino: Responsabilidade civil dos clubes
-
Bitencourt e Muniz: Superação da Súmula 231 do STJ
-
“The Central Park Jogger Case” e as confissões de inocentes
-
O desafio de qualificar a prática da investigação defensiva
-
André Callegari: Sigilo do advogado e lavagem de dinheiro
-
Julgamentos midiáticos pelo júri: a Double Jurisdiction
-
Luís Guilherme Vieira: Carta à Julia Matos
-
Rômulo Moreira: Crime de desobediência e código de trânsito
-
Inquérito e a não representação da vítima na Lei Maria da Penha
-
O planejamento defensivo: a efetivação da plenitude de defesa
-
Princípio da Confiança no Juiz da Causa e Petição de Princípio
-
O processo de construção histórica da Double Jeopardy Clause
-
Em defesa das prerrogativas de todos os advogados e advogadas
-
Streck e Berti: A OAB de Cascavel e a liberdade de expressão
-
Considerações sobre o recurso contra decisão absolutória do júri
-
Marcio Berti: Fomento ao punitivismo: e quando o fogo é amigo?
-
Luís Guilherme Vieira: Pânico da lei. Por quê?
-
Soberania do veredicto absolutório e a (im)possibilidade recursal
-
Prerrogativas da advocacia no júri
-
Streck e Berti: Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa
-
Júri na Argentina como inspiração para o Brasil (parte 2)
-
Ver e observar. Quando os detalhes mudam o destino do caso penal
-
Rodrigo Faucz e Aury Lopes Jr.: Anulação do Júri da boate Kiss
-
Gina Muniz: Injustiça epistêmica no processo penal
-
Júri na Argentina como inspiração para o Brasil (parte 1)
-
Abboud e Gavazzoni: Controle constitucional da arbitragem
-
Cristiano Maronna: Cegueira hermenêutica deliberada
-
Maior racionalidade na pronúncia: evolução jurisprudencial (final)
-
Aury e Morais da Rosa: O Direito garantido pela ConJur há 25 anos
-
Abboud e Kroschinsky: Nova arguição de relevância em REsp
-
Nunes e Lisboa: Emenda Constitucional 125/22
-
A razão neoliberal e a crise do ensino jurídico no Brasil
-
Maior racionalidade na pronúncia: evolução jurisprudencial (parte 2)
-
Quando a Síndrome do Pequeno Poder comparece nas audiências
-
Luís Guilherme Vieira: Votos dos presos, democracia plena
-
Maior racionalidade na pronúncia: evolução jurisprudencial
-
Sustentações orais em agravos da negativa de HC
-
André Callegari: Tutela penal das instituições democráticas
-
Uso de antecedentes do réu no plenário: fatores impeditivos
-
Como gerenciar estrategicamente um caso penal
-
Um writ baseado em evidências
-
Gina Muniz: Criança não é mãe!
-
O júri e a discussão do direito de posse e propriedade
-
Abboud, Valentim e Scavuzzi: Quando a vítima não tem vez
-
Luís Guilherme Vieira: Bic já!
-
Revista pessoal: freio de arrumação e o Estado de Direito
-
200 anos de instituição do Tribunal do Júri no Brasil
-
O “print screen” e a materialidade nos crimes digitais
-
Nunes e Almeida: Visual law na nova carta de cobrança da PGFN
-
Georges Abboud: Carta de Hans Kelsen ao ministro Gilmar
-
Gina Muniz: Preclusão temporal e concretude da ampla defesa
-
Defensoria não é “soldado de reserva”
-
Despojos da “lava jato”
-
Giacomolli e Pippi: Prescrição executória no processo penal
-
Princípios gerais do processo penal no júri
-
Melhorar a gestão do caso penal por meio da construção de cenários
-
Luís Guilherme Vieira: Cabe à Defensoria a assistência jurídica
-
Decisão sobre produção das provas em plenário
-
Luís Guilherme Vieira: A bala corre solta
-
Belarmino Jr. e Aith: Fake news e eleições
-
A utilização de trajes civis perante o Tribunal do Júri
-
Retroatividade da lei mais benigna e a improbidade
-
A fundação mítica do Tribunal do Júri
-
Vieira e Almeida: Dívida histórica com os negros escravizados
-
Princípio da correlação entre acusação e decisão no júri
-
O tribunal do júri pela ótica adversarial de Alberto Binder
-
Como organizar os melhores momentos da audiência criminal
-
Freitas e Abboud: Evolução da visão do STF sobre prescrição no TCU
-
Tribunal do Júri pela ótica adversarial de Alberto Binder — Parte 1
-
Júri inglês e jurados: de testemunhas a julgadores desinformados
-
Gonçalves e Berti: REsp e RE de decisão que concede HC
-
Opinião: Eleição, presos provisórios e adolescentes internados
-
Opinião: Inadmissibilidade de recurso especial em Habeas Corpus
-
Rômulo Moreira: A prescrição penal e o princípio da legalidade
-
“Só Jesus na causa”
-
Callegari e Fontenele: Abolitio criminis parcial na lei de licitações
-
Barbosa: Elementos subjetivos do tipo penal em sede de recurso
-
Lorenzo Parodi: Cadeia de custódia das provas digitais
-
Memória, suas influências e a prova testemunhal no júri
-
Rômulo Moreira: Revitimização e novo delito de abuso de autoridade
-
Dierle Nunes: Necessidade de adoção dos tribunais híbridos
-
Georges Abboud: Os desafios da regulação estatal 2.0.
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesa
-
No mandado de prisão, policiais podem vasculhar tudo
-
Efeitos da psicologia do testemunho na tomada de decisões
-
Soberania dos veredictos frente à possibilidade de revisão criminal
-
Origens processuais penais do Tribunal do Júri na Inglaterra
-
Georges Abboud: STJ acerta nos honorários por equidade
-
Opinião: As redes sociais e o reducionismo do pensamento crítico
-
Reflexos da teoria significativa da ação no júri
-
Ferramentas de gestão do caso penal pela hipótese acusatória
-
Persecução penal inglesa: appeal of felony
-
Barbosa e Abboud: Fórum shopping e propriedade industrial
-
A arquitetura do plenário do júri
-
O calcanhar de Aquiles da prática forense é o amadorismo
-
Moreira: STF e os critérios para a decretação da prisão temporária
-
A impossibilidade de qualquer prejuízo com o exercício do silêncio
-
Bifuncionalidade dos preceitos sobre o ANPP e sua eficácia temporal
-
Gina Muniz: Processo penal: elemento informativo não é prova!
-
Plantão digital: a videoconferência nas prisões em flagrante
-
Moreira: O ‘caso Juan Darthés’ e a competência da Justiça brasileira
-
Pacelli e Costa: O Habeas Corpus e o MP nos tribunais superiores
-
A persecução penal na Inglaterra normanda
-
Gina Muniz: “O ‘telefone sem fio’ e o processo penal
-
O jurista que “simplesmente não viu que ficou pra trás”
-
Ritter: O Judiciário dos EUA nos escritos dos Founding Fathers
-
Bianchini: Prisão preventiva de ofício na Lei Maria da Penha
-
A atenuante inominada em razão da vulnerabilidade da mulher
-
Do lar ao celular: (in)validade do consentimento que autoincrimina
-
Rômulo Moreira: Injúria racial é, sim, racismo!
-
Gina Muniz: Habeas Corpus: de garantia a instrumento punitivista
-
Georges Abboud: Precisamos rejeitar arbitragens supremas
-
A aplicação da teoria da perda de uma chance probatória no Júri?
-
Elmir Duclerc: O Direito Penal e a cultura do ódio
-
Mello e Abboud: O PL das Fake News e a imunidade parlamentar
-
Rômulo Moreira: O ‘caso Robinho’ e a Justiça Criminal brasileira
-
O grand jury ainda é escudo contra acusações infundadas? (Parte 2)
-
Barbosa: O caráter misto da decisão agravada no REsp e no RE
-
O grand jury ainda é escudo contra acusações infundadas? (Parte 1)
-
Racismo estrutural no reconhecimento fotográfico como meio de prova
-
Moreira: Sobre a Convenção Interamericana contra o Racismo
-
O Manto de Invisibilidade do uso da I.A. no Processo Penal
-
Rômulo Moreira: Os 80 anos do Código de Processo Penal
-
Gatekeeper: o delegado e a proteção das investigações criminais
-
2021190 Itens
-
O ‘sequestro’ de contas do Instagram por SIMswap
-
Callegari: Acordos de colaboração homologados por juiz incompetente
-
O júri da boate Kiss: que nos sirva de alerta
-
‘Caso Kiss’: idoneidade dos jurados e paridade de armas (Parte 2)
-
Opinião: Sobre a suspensão da liminar em HC no caso da Boate Kiss
-
Faucz: ‘Caso boate Kiss’: roga-se por respeito à Constituição
-
‘Caso Kiss’: idoneidade dos jurados e paridade de armas (Parte 1)
-
Muniz: O anacronismo do artigo 385 do Código de Processo Penal
-
Outra abordagem da Lei Mariana Ferrer: aspectos práticos no júri
-
Abboud: O empate favorece o réu: uma questão além do bem e do mal
-
Gina Muniz: A negação da presunção de inocência no processo penal
-
Semana do STF: do “in dubio pau no reo” ao caso Flávio Bolsonaro
-
Sheyner Yàsbeck Asfóra: Dia da Advocacia Criminal
-
ADI 6.852 e a requisição da Defensoria em perspectiva histórica
-
André Callegari: Os novos desafios do Direito Penal
-
Reflexos no júri da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021)
-
Opinião: Lei 14.245/2021: mais uma derrota para a defesa criminal
-
Opinião: É necessário circuit breaker no negócio processual penal?
-
O julgamento de teses desclassificatórias pelo Conselho de Sentença
-
Moreira: A organização criminosa e o resultado da interpretação
-
A execução provisória da pena no Tribunal do Júri
-
O Código de Processo Penal é inquisitorial
-
Seria a fome um novo tipo penal?!
-
Abboud e Scavuzzi: As minorias como condição para a democracia
-
Minagé: Juiz das garantias, cultura das audiências e resistência
-
Racismo estrutural e sua relação com o júri
-
Casas Maia: O STF e o risco de retrocesso contra os vulneráveis
-
Poder das armas matemáticas de investigação criminal em massa
-
Mário de Oliveira Filho: Por que quero ser presidente da OAB-SP
-
Soubhia e Muniz: Pessoas insignificantes, patrimônio sagrado
-
A humanização e a imediatividade da prova no Tribunal do Júri
-
Sobre o furto de comida vencida e colocada no lixo
-
Maia: STF e dez razões (ainda) esquecidas sobre Defensoria Pública
-
Repercussões processuais negativas advindas da Lei nº 13.491/2017
-
Muniz: Sistema acusatório, ordenamento jurídico e jurisprudência
-
Opinião: A justa causa no acordo de não persecução penal
-
Brady rule e o compartilhamento de provas exculpatórias
-
Moreira: A prescrição da multa na sentença penal condenatória
-
Eberhardt e Pippi: Prova criminal: WhatsApp e cadeia de custódia
-
Participação do defensor de corréu no julgamento do outro acusado
-
Moreira: STF reafirma o princípio da presunção de inocência
-
O juiz das garantias e a audiência pública no STF
-
Opinião: Inteligência artificial: entre normas e técnicas
-
Eduardo Newton: A audiência de custódia na prisão administrativa
-
André Callegari: Direito Penal e proporcionalidade
-
O elemento probatório e a decisão condenatória
-
Elmir Duclerc: ‘Como assim, vai ficar em silêncio?’
-
Moreira: Democracia e direito de revogação: o caso da Califórnia
-
Newton: As barreiras da implementação da audiência de custódia
-
Protagonismo judicial no plenário: as perguntas do juiz-presidente
-
A decisão de pronúncia como garantia e os elementos do inquérito
-
STF reafirma a prevalência da Justiça Eleitoral sobre a federal
-
Ainda o artigo 479 do CPP: fundamental uma alteração legislativa
-
Moreira: Violação dos direitos humanos e imunidade de jurisdição
-
A adequação do artigo 479 do CPP ao avanço tecnológico
-
Callegari, Weber e Carvalho: Drawback e sonegação fiscal
-
Dois fatos para reflexão sobre os estereótipos na justiça criminal
-
Opinião: A nova citação eletrônica através do legal design
-
Inquérito policial também deve passar por controle epistêmico
-
Moreira: O direito ao silêncio no júri e o respeito aos acusados
-
Opinião: Por uma política de drogas que acolha
-
A regra do artigo 479 do CPP e o adiamento dos julgamentos
-
Callegari: Presunção de violência e princípio da proporcionalidade
-
A perspectiva prática da plenitude de defesa
-
Rômulo Moreira: A competência penal e o Sistema S
-
Deadlocked jury ou hung jury e a ausência de unanimidade nos EUA
-
A Psicologia na tomada de decisão e no selecionamento de jurados
-
Callegari: Crimes em licitações — o novo artigo 337-E do CP
-
O sistema adversarial inglês e o surgimento da defesa técnica
-
A criação do tipo de violência psicológica contra a mulher
-
Maurilio Maia: Precisamos falar sobre “vulnerabilidade policial
-
A decisão por maioria de votos no Tribunal do Júri
-
Privacy by design como princípio do direito à proteção de dados
-
Peremptory challenges: as recusas imotivadas nos EUA
-
Opinião: Interpretação no processo penal e perpetuatio jurisdictionis
-
André Callegari: Lavagem de dinheiro e mescla de capitais
-
Atuação do tribuno no júri: a credibilidade
-
Processo penal: autonomia e crise da legalidade
-
Opinião: A explicabilidade da IA e o devido processo tecnológico
-
Callegari: Peculato e ‘rachadinha’: dificuldade de adequação típica
-
O voir dire como ferramenta para a seleção de jurados imparciais
-
A prática de fishing expedition no processo penal
-
Rômulo Moreira: As CPIs e o respeito ao princípio federativo
-
Categorias do dolo à luz da psicanálise
-
Nunes: A supervisão humana das decisões de IA reduz os riscos?
-
Analfabetos e pessoas com deficiência podem ser jurados?
-
Moreira: O STF e a ação penal no crime de estelionato
-
O uso de inteligência artificial no processo penal
-
Moreira: Competência territorial para tráfico de drogas via correios
-
Moreira: CPI e a quebra do sigilo telefônico e telemático
-
Muniz: O papel da Defensoria na educação em direitos
-
Moreira: Fundada suspeita e busca veicular: a recente decisão do STJ
-
A patética diferença entre a ala ideológica e a técnica
-
O abandono do Plenário no júri
-
Bheron: Novatio legis in mellius no estelionato contra o idoso
-
Opinião: Processos pendentes e a nova competência em estelionato
-
O jury nullification — parte final
-
Rômulo Moreira: A competência criminal da Justiça Eleitoral
-
Rômulo Moreira: A retroatividade do pacote ‘anticrime’
-
O jury nullification (Parte 2)
-
Opinião: Nacionalização e federalização da Defensoria Pública
-
Faça o teste de legitimidade da prisão preventiva do caso penal
-
Maia: O subfinanciamento orçamentário da Defensoria Pública
-
Opinião: Colaboração premiada: discussão do acordo no ‘caso Cabral’
-
Posse de chip de celular e falta grave
-
O jury nullification (Parte 1)
-
O HC 541.994/STJ e a competência da Justiça especial
-
Opinião: Defensor público, o profeta cívico no deserto brasileiro
-
Rômulo Moreira: O pensamento de Calmon de Passos
-
Bianchini: Julgamento com perspectiva de gênero na Maria da Penha
-
Callegari: A extinção da comissão de reforma da Lei de Lavagem
-
Maronna e Abreu: Guerra às drogas e massacre no Jacarezinho
-
O júri para além do que vemos nas redes sociais
-
‘Primeira lição sobre a Justiça Penal’, do professor Glauco Giostra
-
Callegari: A delação contra o ministro Dias Toffoli é natimorta
-
Opinião: O design como auxiliar da efetividade no Juízo 100% Digital
-
Aury Lopes Jr. e Vítor Paczek: Delação por ouvir dizer?
-
Avelar e Faucz: Representatividade social e o sistema dos EUA
-
Opinião: No processo penal, final de semana não é feriado!
-
Opinião: O advogado, o detetive e o novo crime de perseguição
-
Newton: O ANPP e a Justiça Militar: um encontro possível?
-
Ruivo: A parte geral orientadora do controle de constitucionalidade
-
Nestor Santiago: Considerações sobre memoriais aditivos
-
Gina Muniz: Disparidade entre defesa e acusação
-
Opinião: Instruções e aperfeiçoamento dos julgamentos pelo júri
-
Newton: A autodefesa não pode ser objeto de birra estatal
-
Rosa e Amorim: O pacto masculino acadêmico de mediocridade
-
Limitação argumentativa que obsta tese da legítima defesa da honra
-
Faucz e Avelar: Os casos Henry e George Floyd em três atos
-
Opinião: Proposta de carnificina jurisdicional no ‘caso Lula’
-
Cristiano Maronna: Liberdade, liberdade, Habeas Corpus sobre nós
-
Opinião: A exclusão da tese da legítima defesa da honra
-
Quando o tribunal já sabe demais antes da hora
-
Avelar e Faucz: Avança na Câmara a reforma do CPP
-
Pacelli: Incompetência, suspeição de juiz e consequências
-
Ana Cláudia Pinho: Carta a uma jovem garantista
-
De nada adianta se lamentar pelas perguntas não feitas em audiência
-
Gina Muniz: Sobre o pedido de aditamento à ADPF 779
-
Avelar e Faucz: Impronúncia é compatível com Estado de Direito?
-
Abboud: Equívocos da decisão que permitiu cultos presenciais
-
Opinião: ANPP — a atuação ex officio do Poder Judiciário
-
Opinião: Revogação do artigo 65 da LCP criou abolitio criminis?
-
Contra a Covid, nem sempre a medida mais restritiva é constitucional
-
Podem os algoritmos racionalizar a cadeia de custódia digital?
-
Abboud: Banalização do impeachment de ministros do STF
-
André Callegari: Primeiras linhas sobre o delito de stalking
-
Opinião: Deliberação entre jurados aumenta qualidade das decisões
-
Ainda sobre a ADPF 779: desconstrução da sociedade machista?
-
Opinião: Para que serve, afinal, a jurisprudência?
-
Faucz e Avelar: Imparcialidade e desaforamento interestadual
-
Boldt e Carvalho: A crise da advocacia criminal no Brasil
-
Avelar e Faucz: Reconhecimento pessoal e procedimento do júri
-
A busca da verdade não é apanágio de abusos
-
Opinião: Stalking, uma nova lei e sua aplicação parcial!
-
Eduardo Newton: Por uma ‘quaresma cívica’ já!
-
Ainda sobre prova ilícita e responsabilidade pelo abuso de autoridade
-
Avelar e Faucz: A utilização do inquérito policial em plenário
-
Callegari: Atividades cotidianas e lavagem de dinheiro
-
Opinião: A legítima defesa da honra e a decisão do ministro
-
Opinião: A prisão baseada em reconhecimento fotográfico
-
Ramagem e Gonet: Dispute board, essencial pra conclusão de Angra 3
-
Moreira: O STJ e a conversão do flagrante em preventiva
-
Parâmetros para o controle jurisdicional do processo legislativo
-
A prisão de Daniel Silveira e os paradoxos processuais
-
Newton: Análise sobre novas situações na audiência de custódia
-
Prisão preventiva para fins de colaboração premiada
-
Ministros investigadores e devido processo legal
-
André Callegari: Vacina sem conteúdo: tentativa de homicídio?
-
Investida europeia contra criptografia dos e-mails e pesca probatória
-
Opinião: A audiência de custódia de parlamentar federal
-
Em Pernambuco, as audiências de custódia são ‘para inglês ver’?
-
Opinião: Preventiva após pedido de absolvição é ranço inquisitório
-
Muniz: Até que a morte declare a extinção da punibilidade!
-
Newton: Foi descoberto o risco de negacionismo defensorial!
-
Descaminhos da “lava jato”, caminhos da Limite Penal para 2021
-
André Callegari: Lavagem de dinheiro e condutas neutras
-
Muniz: Prisão cautelar não pode ser mais rígida que prisão-pena!
-
Eduardo Newton: Sempre é bom lembrar, cala a boca já morreu!
-
O acesso aos celulares dos presos pelos policiais
-
LSN é pauta para historiadores e não objeto de trabalho da PF!
-
Gina Muniz: Processo penal — MP é parte ou custos iuris?
-
Eduardo Newton: Novas tecnologias, aporofobia e encarceramento
-
Lima e Rocha: Prerrogativa de foro é norma dos Estados
-
Rômulo Moreira: Competência criminal originária dos TJs
-
Opinião: O erro na pena para apropriação indébita previdenciária
-
A lei como garantia (da) e limite à liberdade individual
-
Newton: ‘Direito Processual Penal do Antagonista’ e o Febeapá
-
Gina Muniz: É falsa a correlação entre garantismo e impunidade
-
Giacomolli e Pippi: Duas lições de 2020 sobre a prisão cautelar
-
Direito Penal: Ocaso de um ano que jamais esqueceremos
-
O ‘sequestro’ de contas do Instagram por SIMswap
-
2010 a 20202020153 Itens
-
Opinião: Divulgação de mensagens e “datenização” de crimes sexuais
-
Indicadores demográficos se correlacionam com índices prisionais?
-
Gina Muniz: Quem é o réu: o tráfico ou o traficante?
-
Opinião: As infrações de menor potencial ofensivo e o Júri
-
Legitimidade das decisões do Supremo sobre direitos LGBTI+
-
O reconhecimento de pessoas e o delegado nas investigações
-
Gina Muniz: Acordo de não persecução em audiência de custódia
-
Reclamação Constitucional 29.303 e audiências de custódia
-
Em busca do processo constitucional autônomo
-
Opinião: Juiz de garantias e custódia virtual?
-
A constante presença do in dubio pro societate no STF
-
Newton: Defesa criminal militar: desafios e algumas proposições
-
A segurança jurídica na Constituição Federal
-
André Luís Callegari: Há mais responsáveis no homicídio do Carrefour
-
Existe liberdade não provisória?
-
Opinião: Afinal, ‘o que é o MP, esse outro (des)conhecido’?
-
Opinião: A quem interessa vedar o Habeas Corpus coletivo?
-
Resta algo do pacote anticrime? Mais punição e menos garantias
-
Mendes: A nulidade absoluta no caso de Mariana Ferrer
-
Newton: O defensor criminal como artista da verdadeira liberdade
-
André Callegari: Lavagem de dinheiro e prova indiciária
-
Giro epistêmico na investigação preliminar: um convite alternativo
-
Não basta desentranhar a prova; deve-se “desentranhar” o juiz
-
Eduardo Newton: Por uma nova Doutrina de Segurança Nacional?
-
Opinião: O procedimento do reconhecimento pessoal
-
Moreira: O reconhecimento pessoal e o seu valor probatório
-
A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma
-
Newton: A necessária reforma administrativa na Defensoria Pública
-
Callegari: Lavagem de dinheiro e a infração penal antecedente
-
André Callegari: Recebimento de honorários e lavagem de dinheiro
-
Eduardo Newton: A Legião Urbana, o STF e o artigo 316 do CPP
-
Soubhia e Muniz: Sobre as abordagens policiais
-
Por que presumir a inocência no processo penal?
-
Opinião: Réquiem ao Habeas Corpus no Brasil
-
Não se pode prender para se obter a senha do celular
-
A participação da Defensoria na formulação de políticas públicas
-
Ministro Celso de Mello e a tutela judicial da liberdade
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legal
-
Bheron Rocha: O PL 4.441/2020 e o custos vulnerabilis
-
Gomes e Muniz: A decisão absolutória do júri é soberana
-
Quando a tecnologia pode evitar abusos na aplicação da pena
-
André Callegari: Por que mudar a Lei de Lavagem de Dinheiro
-
Newton: Assistência judiciária municipal? STF, afaste esse diadema!
-
Soraia Mendes: O estupro e a irrazoabilidade da dúvida
-
Deve ser quesitado o erro culposo na descriminante putativa no júri?
-
Gina Muniz: Revisão de ofício da prisão preventiva
-
O mito da justiça penal igualitária no Brasil
-
Streck e Aury: Medida diversa exige requisitos de prisão!
-
Newton: A Reclamação Constitucional n° 29.303 merece ser decidida
-
André Callegari: Taxatividade penal e gestão temerária
-
Bianchini e Pierobom: Investigação na violência contra a mulher
-
Inteligência artificial e Direito: ensinando um robô a julgar
-
Entre a negociação processual e a redução criminal
-
Callegari e Scariot: O que é a teoria da cegueira deliberada?
-
Por que precisamos de 8 jurados no plenário do tribunal do júri?
-
Gina Muniz: A caminho da (famigerada) pena de caráter perpétuo
-
Callegari: Impugnação do acordo por terceiro e a decisão do STF
-
A atuação da Defensoria Pública e a síndrome do bystander
-
Opinião: Recusa à proposta de acordo de colaboração premiada
-
David Metzker: A lei ‘anticrime’ e a saída temporária
-
Opinião: Em defesa da defesa no tribunal do júri
-
A oralidade e a cultura das audiências: Lei 13.964/2019
-
Newton: Por que devemos problematizar a audiência de custódia
-
Ana Paula Trento: Feminismo não é palavrão, basta!
-
Assad e Gomes: O tribunal do júri é, antes de tudo, presença
-
Polícia Civil é competente para investigar morte de civil por militar
-
Yuri Felix: A virtualização da jurisdição penal
-
Eduardo Newton: Um elevador para chamar de meu!
-
A videoconferência como fator de descolamento emocional
-
Standard informativo da prisão em flagrante
-
Eduardo Januário Newton: No país da cloroquina, HC virou veneno
-
A paradigmática decisão de Celso de Mello no HC 186.421
-
Gina Muniz: Conversão da prisão em flagrante em preventiva
-
Nunes e Vieira: Sobre o guarda da esquina e a teletela
-
Rômulo Moreira: Juiz não é polícia!
-
Metzker e Guerra: Fixação de pena em regime mais gravoso
-
Gina Muniz: A falácia do in dubio pro societate
-
Cautelar da Reclamação 41.557/SP e o ne bis in idem: um bom começo
-
A necessária proteção de dados de crianças na educação online
-
Metzker e Araújo: Regime semiaberto e prisão preventiva
-
Gomes e Muniz: Júri por videoconferência é inconstitucional
-
O estranho caso do RHC109.530 (STJ)
-
Opinião: Termo circunstanciado na visão do STF: a ADI 3.807
-
Quando se fala de verdade no processo penal, do que se fala?
-
Gina Muniz: O direito do réu ao silêncio parcial
-
Opinião: Princípio da insignificância e reincidência delitiva
-
Infiltração Policial: entre normas e desconfianças constitucionais
-
O paradoxo do juiz sem tribunal: ainda o inquérito das fake news
-
Velloso e Gonet: A força do requerimento que retira PL do presidente
-
Lorenzo Parodi: A cadeia de custódia da prova digital
-
Rômulo Moreira: O STJ e a representação no crime de estelionato
-
Nunes, Faria e Pedron: Hiperoralidade em tempos de Covid-19
-
Melchior e Soares: Riscos penais da cloroquina para os médicos
-
O whistleblower (“informante do bem”) na investigação criminal
-
Rosa e Moreira: A (in)validade da investigação de ofício do STF
-
Filosofia e limites da IA na interpretação jurídica (parte II)
-
Rosa e Moreira: Quando o MP investiga e acusa mal
-
La mano de Dios e a admissibilidade da prova no processo penal
-
Embrulho anticrime agrava o quadro em tempos de pandemia
-
Defensoria Pública é essencial ao controle de convencionalidade
-
Chaves Junior: Lockdown e controle penal da saúde pública
-
A morte de Franco Cordero: o papa do processo penal
-
Eugenio Pacelli: Inconstitucionalidade voluntariosa e norma oculta
-
André Callegari: Novos olhares do Direito Penal
-
Newton e Nuñez: O tribunal do júri após a pandemia
-
Governança estratégica deve nortear reforma do Estado na era digital
-
Nunes e Passos: Os tribunais online na pandemia
-
O juiz das garantias e o fim do faz-de-conta
-
Velloso e Branco: O conhecimento de ADI prejudicada como ADPF
-
Ainda sobre o arquivamento do inquérito policial na lei “anticrime”
-
Eugênio Pacelli: Quando 2 e 2 são 5 e as variáveis das circunstâncias
-
Callegari e Weber: O apito dourado de Moro
-
“Provas pseudocientíficas”: livre apreciação e livre conhecimento
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processo
-
Toda a forma de violação do fair play deve ser punida
-
Opinião: Atentai para a quimera dos precedentes
-
Callegari e Scariot: Direito Penal de efeitos simbólicos
-
Investigação criminal exige base epistemológica e democrática
-
Bottini e Botelho: Um alerta no Direito Penal na pandemia
-
Parodi: Interceptações telefônicas: integridade e cadeia de custódia
-
Aplicação da cadeia de custódia da prova digital
-
Opinião: Usar ou não o fundo eleitoral para o combate ao coronavírus
-
CF estabelece cooperação federativa para crise da Covid-19
-
Standards probatórios a partir do salto com vara: um complemento
-
A exclusão dos autos do inquérito e o tribunal do júri
-
É necessário rever investigação decorrente da memória humana
-
Para entender standards probatórios a partir do salto com vara
-
Limites à devolução do inquérito policial para novas diligências
-
Questões polêmicas do acordo de não persecução penal
-
Opinião: A colaboração premiada após a lei “anticrime”
-
Entenda como você pode ser enganado pelo Efeito Halo
-
Rômulo Moreira: Armas, drogas e o flagrante provocado
-
O MP pode omitir prova desfavorável? Doping processual?
-
Rômulo Moreira: A democracia e a fundamentação de decisões
-
Pode STF criar nova causa de interrupção da prescrição penal?
-
M. Ruivo: Churning não é a informação falsa no sistema financeiro
-
Entender a perda alargada trazida pelo pacote “anticrime”
-
Rômulo Moreira: O exercício da advocacia e o abuso de autoridade
-
Arquivamento do inquérito policial e controle ministerial
-
Prisão obrigatória no Júri é mais uma vez inconstitucional
-
Opinião: Mais um capítulo na busca da superação de precedentes
-
Eduardo Newton: Suspensão das audiências de custódia foi incorreta
-
A liminar do ministro Fux revogou decisão do Plenário?
-
Opinião: Dividir competências não basta para evitar contaminação
-
Juiz das garantias: a nova gramática da Justiça criminal
-
Juiz das garantias e Direito intertemporal: onde o STF resvala
-
Pacelli e Warde: A nova justiça penal e as empresas
-
Opinião: Deputado leu 3 juristas e creu: “Fica Proibida a Coisa Julgada”
-
Como se procede o arquivamento no novo modelo
-
Georges Abboud: A (in)dignidade da legislação e o pacote “anticrime”
-
Opinião: O velho inquisitivismo não quer morrer — mas novo nascerá
-
Estrutura acusatória atacada pelo Movimento Sabotagem Inquisitória
-
Opinião: Democracia — o que temos a aprender com Botsuana?
-
Opinião: Divulgação de mensagens e “datenização” de crimes sexuais
-
2019122 Itens
-
Streck e Morais da Rosa: Lei conceituou coisa julgada e não se sabia
-
Opinião: Indulto natalino é parcialmente inconstitucional
-
Eugênio Pacelli: Juiz das garantias, muito barulho por nem tanto
-
Rômulo Moreira: A inconstitucionalidade (parcial) do indulto natalino
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo Penal
-
Callegari: Nova lei melhora delação. Mas ainda há brechas.
-
Pacote anticrime: cadeia de custódia da prova penal
-
Opinião: Transação penal impede conhecimento e concessão de HC?
-
Os nudges antiepistêmicos da delação: entender para reformar
-
O espetáculo dos julgamentos do STF garante a publicidade?
-
Eugênio Pacelli: A delação na lei, no Direito e suas variações
-
André Callegari: Por que há tantos problemas na delação premiada?
-
O necessário diálogo entre a psicologia e o direito processual penal
-
É (quase) elementar, meu caro Watson: saber jogar na investigação
-
Opinião: Juristas e tecnologias: uma união urgente para a democracia
-
Sheyner Asfóra: Prescrição é interrompida com acórdão condenatório
-
Julgar melhor com as pistas da linguagem corporal
-
Cloud Act: Quando a investigação se dá nas nuvens americanas
-
Ainda sobre inquirição de crianças e adolescentes na Justiça criminal
-
O que há no fundo da nossa caixa de Pandora?
-
Georges Abboud: O julgamento das ADCs 43, 44 e 54 e o absurdo
-
Luís Guilherme Vieira: Mariz de Oliveira é a própria liberdade
-
Ainda precisamos falar sobre o falso reconhecimento pessoal
-
Desafios (estruturais) da segurança pública brasileira
-
Por que a sociedade tem girado tanto em torno do processo penal?
-
O processo penal, a teoria dos jogos e as garantias fundamentais
-
“Lava jato” usou ajuda internacional para criar fundo bilionário
-
Opinião: irretroatividade das orientações dos tribunais superiores
-
Juiz não pode converter flagrante em preventiva de ofício
-
O que implica a devida diligência na violência doméstica?
-
Georges Abboud: a vitória da Constituição sobre o eficientismo
-
Corréu-delator tem que ser ouvido antes das testemunhas de defesa
-
A lógica do estelionato contratual pode ser usada em delações?
-
Você sabe o que é fundamentação ‘per relationem’?
-
Rômulo Moreira: o abuso de autoridade, o veto e a mensagem
-
Importância da revisão humana das decisões automatizadas na LGPD
-
Streck e Morais da Rosa: Lei conceituou coisa julgada e não se sabia