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Conjur, 20/04/2024 15:53
Regime prisional mais severo do que o previsto na lei é inadmissível
É inadmissível impor ao condenado um regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a pena aplicada, apenas com fundamento na gravidade abstrata do delito e na sua caracterização como hediondo.
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Volta e meia o réu se torna vítima da mão pesada do Estado e assim a injustiça ao caso concreto é consumada, necessitando que a defesa técnica busque mitigar o efeito deletério da sentença por via recursal.
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As vezes me parece tão óbvio, talvez eu esteja engando, o réu não pode ser condenado a um regime mais severo do que merece. Parece tão lógico quanto dizer que água é molhada, mas às vezes precisamos destacar o óbvio para garantir a justiça com todos os meios pertinentes.
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