• Migalhas, 09/09/2024 00:00

      STF permite recontratação sem licitação em emergências por até um ano

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      Ministros decidiram que é possível a recontratação de empresas sem licitação em casos de emergência ou calamidade pública, desde que o prazo total da contratação não ultrapasse um ano. O STF decidiu nesta sexta-feira, 6, que é possível a recontratação de empresas sem licitação em casos de emergência ou calamidade pública, desde que o prazo total da contratação não ultrapasse um ano. A decisão foi tomada em sessão virtual, com base no voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, que prop…