• Migalhas, 05/09/2024 00:00

      STJ: Contribuição previdenciária patronal incide sobre salário bruto

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      1ª seção decidiu que descontos como vale-transporte e vale-refeição não alteram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. No julgamento do Tema 1.174, sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª seção do STJ decidiu que as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (incluindo auxílio-saúde, odontológico e farmácia), IRRF e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento, “constituem simples técn…