• Migalhas, 05/09/2024 00:00

      Ação é extinta após advogado suspenso atuar sem consentimento da cliente

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      Ela informou que foi abordada pelo profissional, que providenciou transporte e alimentação para ela e outras pessoas em uma visita a seu escritório. Em decisão proferida pela vara Cível de Icaraíma/PR, o juiz de Direito Guilherme de Andrade Orlando extinguiu uma ação de repetição de indébito e danos morais por ausência de autorização da autora para o ajuizamento da demanda. A extinção ocorreu após a confirmação de que o advogado responsável, com sua inscrição suspensa pela OAB, teria agido se…